Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg099488
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla mobilização das forças políticas em atuação junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a Constituição Estadual foi alterada pela Emenda Constitucional nº W, passando a dispor:I. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos;II. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão de necessidade do serviço; eIII. no Art. Z, que o décimo terceiro salário deve ser pago na data e na forma previstas no preceito.À luz do princípio da simetria, é correto afirmar, em relação à compatibilidade desses preceitos com a Constituição da República, que:
Atodos os artigos são constitucionais;
Bapenas o Art. Z é constitucional;
Capenas o Art. X é constitucional;
Dapenas os Artigos X e Y são inconstitucionais;
Eapenas os Artigos Y e Z são inconstitucionais.
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GabaritoC — apenas o Art. X é constitucional;
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Controle de Constitucionalidade: Princípio da Simetria e Emendas Estaduais
Gabarito: letra C. Apenas o Art. X da Emenda Constitucional estadual é compatível com a Constituição da República. O Art. X veda a substituição de trabalhadores em greve por servidores públicos, ressalvada a legislação federal e a continuidade dos serviços públicos – o que é uma regra de organização administrativa estadual, sem violar a Constituição Federal. O Art. Y (conversão de férias em pecúnia) é inconstitucional conforme jurisprudência consolidada do STF. O Art. Z (décimo terceiro salário) é mera repetição de norma federal, o que fere o princípio da simetria, pois o Estado não pode, em sua Constituição, criar um comando que já decorre da CF/88, sob pena de invadir competência legislativa federal.
A banca examina o poder constituinte decorrente dos Estados, que deve respeitar o princípio da simetria (CF, art. 25). As emendas estaduais não podem inovar em matéria reservada à União ou contrariar a jurisprudência do STF.
Análise dos Artigos
Art. X — ✅ Constitucional. A proibição de servidores públicos substituírem trabalhadores em greve, com exceções legais, é uma regra de conduta interna da Administração Estadual, que não afronta a CF/88. A matéria não é de competência privativa da União (art. 22, I e XVI) quando se trata de regular o exercício de cargo público estadual. A ressalva à legislação federal e à continuidade dos serviços públicos evita conflito.
Art. Y — ❌ Inconstitucional. O STF, no RE 1.044.615 (Tema 1.062), firmou que “é inconstitucional a conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público”, por violar o direito ao descanso (CF, art. 7º, XVII c/c art. 39, §3º). Logo, a previsão estadual é inválida.
Art. Z — ❌ Inconstitucional. Embora o 13º salário seja direito constitucional dos servidores (CF, art. 7º, VIII e art. 39, §3º), o Estado não pode, em sua Constituição, simplesmente repetir a norma federal. O princípio da simetria exige que as Constituições estaduais disciplinem apenas matérias de interesse local, sem se limitar a transcrever a CF/88. A repetição, nesse caso, é considerada invasão da competência legislativa federal, pois o Estado não pode criar novo comando normativo sobre o mesmo assunto – se o fizer, estará usurpando a autonomia privativa da União. Precedente: STF, ADI 3.238/DF.
Conclusão
Portanto, estão corretos apenas o Art. X, sendo constitucional. Assim, a alternativa que aponta apenas o Art. X como constitucional é a letra C.
Critério
Art. X (vedação à substituição em greve)
Art. Y (conversão de férias em pecúnia)
Art. Z (décimo terceiro salário)
Constitucionalidade
✅ Constitucional
❌ Inconstitucional
❌ Inconstitucional
Fundamento
Regra de organização administrativa estadual; não invade competência federal
Viola jurisprudência do STF (Tema 1.062) — direito ao descanso
Repete norma federal; fere princípio da simetria (invasão de competência)
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos consideram o Art. Z (décimo terceiro) constitucional por ser mera repetição, mas o STF entende que a repetição de direitos federais em Constituições estaduais viola a simetria, pois o Estado não pode “legislar novamente” sobre o que já está na CF. Fique atento: a simples reprodução não é permitida quando a matéria é de competência privativa da União.