Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg099489
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Diretório Nacional de determinado partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ingressar com a ação constitucional cabível, perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que a Lei Federal nº Y/2002 era materialmente inconstitucional. Esse diploma normativo integrara a eficácia do Art. X da Constituição da República, norma de eficácia limitada e de princípio programático, que dispunha sobre certo direito.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso a ação seja ajuizada, o acórdão que julgue procedente o pedido formulado:
Aapenas pode ter contornos de sentença supressiva;
Bnão pode ter contornos de sentença aditiva de princípio;
Cterá caráter vinculante para todas as estruturas estatais de poder;
Dpode acolher a técnica do apelo ao legislador, que não é restrita ao controle das omissões legislativas;
Edeve ter natureza ambivalente, supressiva e aditiva, de modo a assegurar a força normativa da Constituição.
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GabaritoD — pode acolher a técnica do apelo ao legislador, que não é restrita ao controle das omissões legislativas;
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Controle de Constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – Efeitos e Técnicas Decisórias
Gabarito: D. O STF, ao julgar procedente uma ADI, pode adotar a técnica do apelo ao legislador, que não se restringe ao controle de omissões (ADO), sendo cabível também quando a lei questionada integra a eficácia de norma programática, como no caso em tela. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto aos efeitos e às técnicas decisórias possíveis.
A questão aborda a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por partido político com representação no Congresso Nacional (legitimado pelo art. 103, VIII, da CF). A lei federal questionada regulamentava norma constitucional de eficácia limitada e caráter programático. O foco está nos possíveis contornos da decisão que julga procedente o pedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o alcance do efeito vinculante das decisões em ADI. Muitos candidatos acreditam que ele atinge "todas as estruturas estatais", mas o art. 102, §2º, da CF limita-o aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta (não abrange, por exemplo, o Poder Legislativo no exercício da função legislativa). Fique atento: a eficácia erga omnes (contra todos) é mais ampla que o efeito vinculante.
Técnica Decisória
Descrição
Cabimento em ADI
Efeito Vinculante
Sentença supressiva
Declara a inconstitucionalidade e retira a lei do ordenamento
Sim, é a técnica clássica
Sim, para Judiciário e administração pública (art. 102, §2º, CF)
Sentença aditiva de princípio
Acrescenta princípios ou diretrizes à norma, sem criar regra concreta
Sim, especialmente em normas programáticas
Sim, nos mesmos termos
Apelo ao legislador
Recomendação ao legislador para que edite norma suprindo omissão ou corrigindo inconstitucionalidade
Sim, não se restringe à ADO
Não, é mero apelo sem força vinculante
Efeito vinculante
Obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta
Sim, nas decisões de mérito em ADI
Não abrange o Legislativo no exercício da função legislativa
Técnicas decisórias em ADI
1Sentença supressiva
Declara inconstitucionalidade
Retira a norma do ordenamento
2Sentença aditiva
Aditiva de princípio
Acrescenta norma ao ordenamento
3Interpretativa
Interpretação conforme a Constituição
Declaração parcial sem redução de texto
4Apelo ao legislador
Não se restringe à ADO
Cabível em norma programática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão "apenas pode ter contornos de sentença supressiva". Erro: o STF dispõe de um leque de técnicas decisórias em ADI, incluindo sentenças aditivas (que acrescentam norma ao ordenamento) e interpretativas (interpretação conforme a Constituição). A decisão supressiva (declaração de inconstitucionalidade) é uma das possibilidades, não a única.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão "não pode ter contornos de sentença aditiva de princípio". Falso: o STF pode proferir sentenças aditivas de princípio, sobretudo quando a norma programática exige concretização. Exemplo clássico é a decisão que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei que restringe um direito, estabelece princípios que devem ser observados pelo legislador. A técnica é plenamente admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão "terá caráter vinculante para todas as estruturas estatais de poder". Conforme o art. 102, §2º, da CF, o efeito vinculante das decisões de mérito em ADI atinge "os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Não abrange, portanto, todas as estruturas estatais (como o Poder Legislativo em sua função típica). A eficácia erga omnes (contra todos) é mais ampla, mas o vinculo é restrito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A técnica do "apelo ao legislador" (appel au législateur) é utilizada pelo STF não apenas nas ações de controle de omissão (ADO), mas também nas ADIs, quando a lei questionada, ao integrar norma programática, apresenta inconstitucionalidade que pode ser sanada pelo legislador. Nesse caso, a Corte, em vez de declarar imediatamente a inconstitucionalidade, exorta o Poder Legislativo a adotar as providências normativas necessárias, preservando a força normativa da Constituição. Logo, a assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão "deve ter natureza ambivalente, supressiva e aditiva". O verbo "dever" impõe uma obrigatoriedade que não existe. O STF escolhe, no caso concreto, a técnica mais adequada (supressiva, aditiva, interpretativa, apelo ao legislador, etc.), não sendo obrigatório combinar supressão e adição em todas as decisões.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, pois admite a técnica do apelo ao legislador no âmbito da ADI, técnica essa que transcende o controle de omissões.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade