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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg099491
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em determinado órgão jurisdicional colegiado, foi analisada a interpretação a ser dispensada a certo artigo da Constituição da República. Durante a prolação dos votos, a magistrada Maria sustentou que, no processo de interpretação, deve prevalecer um discurso de contornos sociológicos, em que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico. A magistrada Joana, por sua vez, defendeu que a preponderância deve ser atribuída ao discurso sociossemiótico, em que tanto os aspectos da linguagem como as necessidades do contexto devem influenciar no delineamento dos significados. Por fim, a magistrada Aline defendeu que o discurso semiótico deve preponderar, de modo que a linguagem direcione as conclusões do intérprete.À luz dessas concepções do processo de interpretação, é correto afirmar, em relação às construções de Maria, Joana e Aline, que:
  1. Anenhuma delas se harmoniza com o formalismo;
  2. Bapenas as de Aline se harmonizam com a tópica pura;
  3. Capenas as de Joana se harmonizam com o realismo jurídico;
  4. Dapenas as de Maria se harmonizam com a Escola do Direito Livre;
  5. Eapenas as de Joana e de Aline se harmonizam com o originalismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas as de Maria se harmonizam com a Escola do Direito Livre;

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Interpretação Constitucional: Escolas de Pensamento

Gabarito: letra D. Apenas a visão de Maria (predomínio do discurso sociológico, voltado às necessidades sociopolíticas) se harmoniza com a Escola do Direito Livre, corrente que defende a livre apreciação do juiz com base em fatores sociais e não apenas no texto legal. As demais alternativas erram ao associar as outras magistradas a escolas incompatíveis.

A questão testa o conhecimento sobre as principais correntes de interpretação constitucional. Cada magistrada representa uma ênfase distinta:

Magistrada

Ênfase

Escola Compatível

Maria

Sociológica (contexto social)

Escola do Direito Livre, Realismo Jurídico

Joana

Sociossemiótica (linguagem + contexto)

Interpretativismo moderado, não se enquadra perfeitamente em uma escola pura

Aline

Semiótica (linguagem apenas)

Formalismo, Textualismo


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma se harmoniza com o formalismo. O formalismo prega a aplicação estrita do texto legal. A abordagem de Aline (semiótica pura, em que a linguagem dirige as conclusões) alinha-se exatamente com essa visão. Portanto, há pelo menos uma que se harmoniza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Aline se harmoniza com a tópica pura. A tópica pura (método tópico-problema) parte do problema concreto e recorre a lugares-comuns (topoi) para construir a solução, sem priorizar exclusivamente a linguagem. Aline valoriza apenas a linguagem, o que é oposto à tópica. Nenhuma das três se encaixa perfeitamente na tópica pura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Joana se harmoniza com o realismo jurídico. O realismo jurídico considera que o direito é moldado por fatores sociais, psicológicos e econômicos, e não apenas pela lei. Tanto Maria (ênfase sociológica) quanto Joana (que inclui o contexto social) podem ser associadas ao realismo. Logo, não é “apenas Joana”.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Escola do Direito Livre (Freirechtschule) sustenta que o juiz deve decidir conforme seu livre convencimento, pautado pelas necessidades sociais e pela justiça do caso concreto, superando a literalidade da lei. A posição de Maria —“discurso de contornos sociológicos, em que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico”— é a que melhor se enquadra nessa escola. Joana e Aline não se alinham porque incluem a linguagem como elemento preponderante ou relevante, o que não é central no Direito Livre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Joana e Aline se harmonizam com o originalismo. O originalismo busca interpretar a Constituição conforme o significado original de suas disposições no momento da promulgação. Essa corrente é marcadamente textualista e histórica. Nenhuma das três magistradas adota essa perspectiva: Maria foca no contexto atual, Joana mescla linguagem e contexto atual, e Aline privilegia a linguagem em abstrato, mas sem fixar-se no sentido original. Portanto, a alternativa é falsa.


Gabarito: letra D — correta apenas a associação de Maria com a Escola do Direito Livre.

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