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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg099492
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo, participem de licitações organizadas pela Administração Pública estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que veio a ser duramente criticada por associações e sindicatos de agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:
  1. Ainconstitucional, considerando a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática;
  2. Bconstitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;
  3. Cinconstitucional, considerando que viola a isonomia entre os potenciais contratantes com a Administração Pública estadual;
  4. Dinconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes materiae adequada;
  5. Econstitucional, considerando que a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.
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GabaritoB — constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;

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Repartição de Competências Constitucionais: Licitações e Agentes Públicos Estaduais

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional estadual que veda a participação de agentes públicos estaduais em licitações e contratações da Administração Pública estadual é constitucional, pois o Estado atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar. A União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação (CF, art. 22, XXVII), mas os Estados podem editar normas específicas que não contrariem a lei federal e que versem sobre a organização de sua própria Administração e regime de seus agentes.

A questão exige distinguir a competência privativa da União (normas gerais) da competência suplementar dos Estados. A Emenda Constitucional nº X, ao proibir a participação de agentes públicos estaduais nas licitações e contratações estaduais, não trata de norma geral de licitação, mas de disciplina do regime jurídico dos agentes públicos estaduais e da moralidade administrativa. Nesse âmbito, o Estado-membro possui competência legislativa suplementar, conforme ilustra o art. 13, § 1º da Constituição do Estado do Paraná, que reproduz a sistemática constitucional federal.

Art. 13, §1CE-PR-1989

Art. 13, § 1º — "O Estado, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União"

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Constitucionalidade

A

Inconstitucional – competência privativa da União para legislar sobre a temática

Art. 22, XXVII, CF (normas gerais de licitação) não impede norma estadual específica sobre seus agentes

❌ Incorreta

B

Constitucional – exercício da competência legislativa suplementar

Art. 24, § 1º, CF c/c art. 13, § 1º, Constituição do Paraná (analogia): Estado pode suplementar normas gerais para disciplinar regime de seus agentes e moralidade administrativa

✅ Correta (GABARITO)

C

Inconstitucional – viola a isonomia entre potenciais contratantes

A restrição é justificada pela moralidade e pelo regime jurídico dos agentes públicos, não configurando discriminação arbitrária

❌ Incorreta

D

Inconstitucional – origem em proposição de iniciativa parlamentar e inadequação da Constituição Estadual

A Constituição Estadual é sede material adequada para normas de organização administrativa e regime de agentes; iniciativa parlamentar é legítima

❌ Incorreta

E

Constitucional – princípio da simetria exige que a Constituição Estadual contenha normas básicas do regime jurídico dos agentes públicos

A simetria autoriza, mas não exige, a reprodução de normas federais; a competência suplementar é o fundamento correto

❌ Incorreta (fundamento inadequado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência legislativa privativa da União sobre normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF) não impede que os Estados estabeleçam restrições adicionais à participação de seus próprios agentes em licitações estaduais, desde que respeitadas as diretrizes federais. A norma estadual é de caráter administrativo e disciplinar, não configurando invasão da competência privativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado, no exercício de sua competência suplementar (art. 24, § 1º, CF c/c art. 13, § 1º, Constituição do Estado do Paraná, por analogia), pode legislar sobre questões específicas de seu próprio interesse, como a vedação de participação de seus agentes em licitações e contratações estaduais. A medida não infringe qualquer norma federal nem invade competência da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isonomia entre potenciais contratantes não é violada, pois a distinção baseia-se na condição de agente público estadual, justificada por razões de moralidade e prevenção de conflitos de interesses. O princípio da isonomia admite tratamento diferenciado quando há fundamento razoável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, o que é plenamente válido para emendas à Constituição Estadual. Não há exigência de iniciativa privativa do Governador para esse tipo de norma, pois a Constituição Estadual pode ser alterada por proposta de deputados estaduais (art. 60, § 2º, CF, aplicável por simetria). Além disso, a Constituição Estadual é sede material adequada para dispor sobre regime jurídico de agentes públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o princípio da simetria imponha que a Constituição Estadual contenha normas básicas sobre o regime dos agentes públicos, a afirmação é genérica e não justifica especificamente a constitucionalidade da vedação. A fundamentação mais precisa é a competência suplementar do estado para legislar sobre a matéria, como exposto na alternativa B.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra B.

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