Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FGV 2024
Direito Constitucional›Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fg099493
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria celebrou contrato temporário com o município Alfa. No fim do penúltimo mês de contrato, descobriu que estava grávida. Em razão de certos aspectos fisiológicos decorrentes da gravidez, passou a se ausentar com maior frequência do ambiente de trabalho, de modo a buscar amparo médico, contando ainda com o total apoio do seu superior hierárquico imediato. Ao fim do contrato, quando ainda estava grávida, Maria foi desligada, o que a levou a ingressar com ação judicial para que fosse reconhecida a injuridicidade do seu desligamento.O órgão jurisdicional observou corretamente que Maria:
Anão tem o direito de permanecer vinculada a Alfa, considerando a necessidade de ser observado o ato jurídico perfeito;
Btem o direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, embora o seu regime seja contratual, de prazo determinado;
Csomente tem o direito à integralidade da licença-maternidade, não à estabilidade provisória após o exaurimento do contrato por prazo determinado;
Dtem o direito de ter renovado o contrato por prazo determinado por igual período, observado o limitador temporal de ordem constitucional;
Esomente tem o direito de receber, em pecúnia, o auxílio-maternidade, quer sua relação funcional seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, quer seja regida por regime próprio.
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GabaritoB — tem o direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, embora o seu regime seja contratual, de prazo determinado;
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Estabilidade provisória da gestante em contrato temporário
Gabarito: letra B. O STF, no Tema 542 de repercussão geral (RE 842.844), firmou a tese de que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, seja contratual ou administrativo, ainda que contratada por tempo determinado. Isso decorre do art. 10, II, b, do ADCT e dos arts. 7º, XVIII; 37, II; e 39, § 3º, da CF. Assim, Maria, mesmo em contrato temporário com o município, possui esses direitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que contratos por prazo determinado excluem a estabilidade gestante. Muitos candidatos acreditam que a estabilidade só se aplica a contratos por tempo indeterminado, mas o STF já pacificou o entendimento em sentido contrário. Fique atento: a proteção à maternidade é uma cláusula pétrea e prevalece sobre a modalidade contratual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria não tem direito a permanecer vinculada por conta do ato jurídico perfeito. Ocorre que a estabilidade provisória da gestante é direito constitucional que prevalece sobre a autonomia contratual, conforme o ADCT e a jurisprudência do STF. O ato jurídico perfeito não pode ser invocado para afastar a proteção à maternidade, que é norma de ordem pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com a tese do Tema 542 do STF e com o ADCT: a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em regime contratual de prazo determinado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Maria teria apenas a licença-maternidade, mas não a estabilidade provisória após o fim do contrato. No entanto, o STF já decidiu que a estabilidade se aplica independentemente do término do contrato temporário, protegendo a gestante contra a dispensa durante o período de estabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que Maria teria direito à renovação do contrato por igual período. Não há previsão constitucional de renovação; o que existe é a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período de estabilidade. A proteção não gera direito à renovação, mas sim à manutenção do vínculo até cinco meses após o parto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o direito ao recebimento em pecúnia do auxílio-maternidade. Na verdade, o direito abrange o gozo efetivo da licença-maternidade (e não apenas o pagamento) e a estabilidade provisória, que impede a dispensa. A proteção constitucional é mais ampla que a mera indenização.
Gabarito: letra B — correta a alternativa que reconhece tanto a licença-maternidade quanto a estabilidade provisória à trabalhadora gestante em contrato temporário.