Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg099494
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um município pernambucano ajuizou execução fiscal em face de uma empresa sediada em seu território para a cobrança de crédito tributário em valor inferior a um salário mínimo. Diante da lide tributária, o magistrado da comarca decidiu por extinguir o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir do município. Em recurso interposto em face dessa decisão, a procuradoria municipal alegou que, embora a execução fiscal seja de baixo valor, possui milhares de contribuintes inscritos em sua dívida em situação semelhante, de modo que, a prevalecer o entendimento do juízo, haveria incentivo à inadimplência e comprometimento da arrecadação tributária.À luz da situação descrita, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão do magistrado da comarca está:
Acorreta, caso precedida de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, assim como de protesto do título;
Bcorreta, independentemente do protesto do título, caso a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa tenha se revelado frustrada;
Ccorreta, independentemente de qualquer providência administrativa prévia, por força do princípio constitucional da eficiência;
Dincorreta, pois a tutela jurisdicional caracteriza-se como uma sanção política em matéria tributária em desfavor da Fazenda municipal;
Eincorreta, porque, na ausência de autorização legal, a autonomia financeira do município pernambucano garante ao Poder Executivo a faculdade de perseguir seus créditos tributários mediante execução fiscal.
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GabaritoA — correta, caso precedida de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, assim como de protesto do título;
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Execução fiscal de baixo valor – Interesse de agir
Gabarito: letra A. A jurisprudência do STF (RE 1.355.208, Tema 1184) firmou que a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir é legítima, desde que a Fazenda Pública tenha previamente esgotado as medidas administrativas extrajudiciais, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a tentativa de conciliação. A alternativa A contempla exatamente essas condições.
A questão testa o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre o tema. O princípio da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) permite que o Judiciário exija a ponderação custo-benefício no ajuizamento de execuções de valor ínfimo, mas não autoriza a extinção automática: é necessário que o ente público demonstre ter adotado meios extrajudiciais de cobrança.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reflete a condição imposta pelo STF: a extinção só é válida se precedida de tentativa de conciliação ou solução administrativa, bem como de protesto do título. Essas providências demonstram que a via judicial seria desnecessária ou desproporcional, caracterizando a perda do interesse de agir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa o protesto do título, exigindo apenas a tentativa de conciliação frustrada. O STF, contudo, exige ambas as medidas – o protesto é um importante instrumento de cobrança extrajudicial que deve ser esgotado antes da execução. A ausência de protesto impede a extinção com base no baixo valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção pode ocorrer independentemente de qualquer providência administrativa prévia, com base no princípio da eficiência. O STF, no entanto, condiciona a extinção à prévia adoção das medidas extrajudiciais. O princípio da eficiência é invocado para justificar a extinção, mas não elimina a necessidade de esgotamento das vias administrativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Caracteriza a decisão como sanção política em desfavor da Fazenda. Na verdade, a extinção por falta de interesse de agir não é sanção, mas sim aplicação do princípio da eficiência e da razoabilidade. Sanções políticas são restrições a direitos fundamentais para coagir o pagamento, o que não ocorre aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a autonomia financeira do município para garantir a faculdade de executar. A autonomia financeira não se sobrepõe ao interesse de agir processual. O magistrado pode, sim, extinguir a execução se constatar que o custo é desproporcional ao benefício, mesmo que o município queira ajuizar.
PEGA ESSA DICA!
O STF, no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), estabeleceu que a extinção de execução fiscal de baixo valor exige o prévio esgotamento das medidas administrativas (protesto da CDA e conciliação). Memorize essa condição: ela diferencia a alternativa correta das demais.