Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg099496
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Fiscal caracteriza-se pela arrecadação de receitas públicas predominantemente derivada de impostos e pela produção de riquezas realizada pelos contribuintes. O recolhimento dos impostos corresponde à principal fonte de recursos para a realização das despesas gerais do Estado. Nesse contexto, o direito brasileiro adota o princípio da não vinculação das receitas de impostos, estabelecendo que, em regra, tais receitas não devem ser vinculadas a despesas específicas, exceto em algumas hipóteses expressamente previstas na Constituição.Com base na Constituição Federal de 1988, corresponde a uma exceção à regra da não afetação dos impostos, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, a hipótese de:
Avinculação de percentual das receitas de impostos estaduais para pagamento de débitos com os fornecedores do estado;
Bvinculação de percentual das receitas de impostos estaduais às ações e serviços para manutenção e desenvolvimento do turismo;
Cvinculação das receitas de impostos estaduais para pagamento de servidores públicos pertencentes às carreiras das polícias civis e militares;
Dvinculação de percentual da receita tributária líquida ao financiamento de programas e projetos culturais, por meio de fundo estadual de fomento à cultura e exercitada essa faculdade pelo ente estadual;
Evinculação de percentual da receita orçamentária a entidades desportivas dirigentes e associações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — vinculação de percentual da receita tributária líquida ao financiamento de programas e projetos culturais, por meio de fundo estadual de fomento à cultura e exercitada essa faculdade pelo ente estadual;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exceção à regra da não vinculação de receitas de impostos para Estados e DF
Gabarito: letra D. A regra geral de não vinculação de receitas de impostos (art. 167, IV, CF) admite exceções expressas. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, uma dessas exceções é a faculdade de vincular até cinco décimos por cento da receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, conforme o art. 216, §6º da Constituição Federal. Essa previsão permite que o ente estadual ou distrital destine parte da arrecadação para programas e projetos culturais, desde que observadas as vedações ali contidas.
As demais alternativas não encontram amparo constitucional como exceção à não vinculação para Estados e DF:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vinculação para pagamento de débitos com fornecedores não é exceção prevista na Constituição. As únicas exceções para Estados estão no art. 167, IV (saúde, educação, atividades da administração tributária) e nos arts. 158, 159 (repartição) e 216, §6º (cultura).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ações e serviços de turismo não constam como exceção constitucional. As exceções são taxativas e o turismo não está incluído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pagamento de servidores das polícias não é exceção. A remuneração de pessoal é despesa corrente genérica e não pode ser custeada com receita vinculada de impostos, salvo nas hipóteses expressas (ex.: saúde e educação têm aplicação mínima, mas não vinculação direta para folha policial).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 216, §6º da CF, é facultado aos Estados e ao DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% da receita tributária líquida para financiamento de programas e projetos culturais. Essa é uma exceção válida e específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinculação a entidades desportivas não é exceção. Não há previsão constitucional para tal afetação.
Art. 216, §6CF/88
Art. 216, §6º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."
NÃO CAIA NESSA!
A banca procura confundir o candidato com exceções que parecem razoáveis (saúde, educação) mas não são específicas para Estados/DF como a cultura. O art. 216, §6º é a única alternativa que se encaixa perfeitamente no enunciado. Memorize as exceções taxativas do art. 167, IV e as específicas de cada ente.