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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg099496
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Fiscal caracteriza-se pela arrecadação de receitas públicas predominantemente derivada de impostos e pela produção de riquezas realizada pelos contribuintes. O recolhimento dos impostos corresponde à principal fonte de recursos para a realização das despesas gerais do Estado. Nesse contexto, o direito brasileiro adota o princípio da não vinculação das receitas de impostos, estabelecendo que, em regra, tais receitas não devem ser vinculadas a despesas específicas, exceto em algumas hipóteses expressamente previstas na Constituição.Com base na Constituição Federal de 1988, corresponde a uma exceção à regra da não afetação dos impostos, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, a hipótese de:
  1. Avinculação de percentual das receitas de impostos estaduais para pagamento de débitos com os fornecedores do estado;
  2. Bvinculação de percentual das receitas de impostos estaduais às ações e serviços para manutenção e desenvolvimento do turismo;
  3. Cvinculação das receitas de impostos estaduais para pagamento de servidores públicos pertencentes às carreiras das polícias civis e militares;
  4. Dvinculação de percentual da receita tributária líquida ao financiamento de programas e projetos culturais, por meio de fundo estadual de fomento à cultura e exercitada essa faculdade pelo ente estadual;
  5. Evinculação de percentual da receita orçamentária a entidades desportivas dirigentes e associações.
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GabaritoD — vinculação de percentual da receita tributária líquida ao financiamento de programas e projetos culturais, por meio de fundo estadual de fomento à cultura e exercitada essa faculdade pelo ente estadual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção à regra da não vinculação de receitas de impostos para Estados e DF

Gabarito: letra D. A regra geral de não vinculação de receitas de impostos (art. 167, IV, CF) admite exceções expressas. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, uma dessas exceções é a faculdade de vincular até cinco décimos por cento da receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, conforme o art. 216, §6º da Constituição Federal. Essa previsão permite que o ente estadual ou distrital destine parte da arrecadação para programas e projetos culturais, desde que observadas as vedações ali contidas.

As demais alternativas não encontram amparo constitucional como exceção à não vinculação para Estados e DF:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vinculação para pagamento de débitos com fornecedores não é exceção prevista na Constituição. As únicas exceções para Estados estão no art. 167, IV (saúde, educação, atividades da administração tributária) e nos arts. 158, 159 (repartição) e 216, §6º (cultura).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ações e serviços de turismo não constam como exceção constitucional. As exceções são taxativas e o turismo não está incluído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pagamento de servidores das polícias não é exceção. A remuneração de pessoal é despesa corrente genérica e não pode ser custeada com receita vinculada de impostos, salvo nas hipóteses expressas (ex.: saúde e educação têm aplicação mínima, mas não vinculação direta para folha policial).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 216, §6º da CF, é facultado aos Estados e ao DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% da receita tributária líquida para financiamento de programas e projetos culturais. Essa é uma exceção válida e específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinculação a entidades desportivas não é exceção. Não há previsão constitucional para tal afetação.

Art. 216, §6CF/88

Art. 216, §6º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

NÃO CAIA NESSA!

A banca procura confundir o candidato com exceções que parecem razoáveis (saúde, educação) mas não são específicas para Estados/DF como a cultura. O art. 216, §6º é a única alternativa que se encaixa perfeitamente no enunciado. Memorize as exceções taxativas do art. 167, IV e as específicas de cada ente.

Gabarito: letra D.

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