Garantias e Privilégios do Crédito Tributário – Presunção de Fraude à Execução Fiscal
Gabarito: letra C. A alienação de bens após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa é presumida fraudulenta de forma objetiva, independentemente de registro da penhora ou comprovação de má-fé do terceiro adquirente, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.141.990/SP) e do art. 185 do CTN. As demais alternativas incorrem em erros procedimentais ou conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CPC, art. 792, §4º, determina que o juiz deve intimar o terceiro adquirente antes de declarar a fraude à execução, para que possa opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias. No entanto, na execução fiscal, a presunção de fraude decorre diretamente da inscrição em dívida ativa (CTN, art. 185), e o STJ entende que a declaração pode ser feita independentemente de prévia citação do terceiro, sendo-lhe assegurado o direito de defesa após a constrição. Assim, a afirmação de que o juiz "deverá citar... antes de declarar" não corresponde ao procedimento típico da execução fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública não pode requerer "desde logo" a penhora dos bens da Inovação Ltda. A fraude à execução tornará a alienação ineficaz em relação ao exequente (CPC, art. 792, §1º), de modo que os bens devem retornar ao patrimônio do executado (Solução Ltda.) antes de serem penhorados. A penhora direta sobre bens de terceiro sem a prévia declaração de ineficácia é processualmente inadequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz a essência do art. 185 do CTN: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas [...] por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa." A presunção é objetiva, não exigindo comprovação de má-fé do terceiro adquirente (STJ, REsp 1.141.990/SP) e independe de registro da penhora. Portanto, a transferência entre pessoas do mesmo grupo econômico é presumida fraudulenta, como no caso narrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efeito da fraude à execução é a ineficácia da alienação em relação ao exequente (CPC, art. 792, §1º), e não a anulação do negócio, que implicaria retorno ao status quo ante. A ineficácia permite ao exequente prosseguir a execução sobre o bem como se ainda integrasse o patrimônio do executado, mas o terceiro adquirente não perde a propriedade para todos os fins.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 133–137) é um incidente que visa superar a separação patrimonial da pessoa jurídica para atingir bens dos sócios ou de outra empresa do grupo. No caso, a transferência de bens já é tratada como fraude à execução, sendo desnecessário e inadequado o incidente de desconsideração. O juiz não pode instaurá-lo de ofício sem pedido da parte (CPC, art. 137).
Gabarito: letra C. Transferência entre empresas do mesmo grupo após inscrição em dívida ativa é presumida fraudulenta, sem necessidade de registro da penhora ou prova de má-fé.