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Questão de Legislação Federal — Lei 13.254 de 2016 - Lei de Repatriação — FGV 2024

Legislação FederalLei 13.254 de 2016 - Lei de Repatriação
Código
fg099511
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco deve controlar a conduta fiscalizatória de um auditor-fiscal do Tesouro Estadual no que toca ao direito fundamental ao sigilo e à reserva de jurisdição. Com o intuito de aferir a realização de fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, o agente fazendário requisitou o compartilhamento de uma série de informações bancárias e fiscais, sem autorização judicial prévia.Diante do questionamento em sede judicial pelo contribuinte fiscalizado desses atos, compete ao juiz declarar a invalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais, ainda que comprovada a instauração regular de processo administrativo e mediante solicitação do auditor estadual, por parte de:
  1. Aauditor-fiscal da Receita Federal do Brasil sobre o patrimônio e os rendimentos do fiscalizado, havendo indícios de infração administrativa;
  2. Bauditor-fiscal da Receita Federal do Brasil sobre ilícitos descritos em representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público;
  3. Cinstituições e intermediadores financeiros e de pagamento acerca de transações de mercadoria ou serviço entre consumidor e beneficiário de pagamentos realizadas via PIX;
  4. Dinstituições financeiras constantes em seus registros na hipótese de o contribuinte ter sido notificado do expediente e o pedido de acesso ter sido avalizado por superior hierárquico do requerente;
  5. Eauditor-fiscal da Receita Federal do Brasil sobre informações prestadas pelo contribuinte aderente a programa de repatriação de ativos, cuja lei instituidora equipare a divulgação dessas informações à quebra de sigilo fiscal.
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GabaritoE — auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil sobre informações prestadas pelo contribuinte aderente a programa de repatriação de ativos, cuja lei instituidora equipare a divulgação dessas informações à quebra de sigilo fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Repatriação e Sigilo Fiscal

Gabarito: letra E. O juiz pode declarar inválido o compartilhamento de dados bancários e fiscais realizado por auditor estadual sem autorização judicial, ainda que haja processo administrativo regular, quando esse compartilhamento recair sobre informações protegidas por lei que as equipare a quebra de sigilo fiscal. A Lei 13.254/2016 (Programa de Repatriação de Ativos) estabelece que a divulgação das informações prestadas pelo contribuinte aderente ao programa constitui quebra de sigilo fiscal, tornando inválida a requisição desautorizada por parte do auditor estadual. As demais alternativas descrevem hipóteses em que o compartilhamento é permitido excepcionalmente, sem necessidade de autorização judicial, de modo que o juiz não poderia invalidá-lo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição de informações sobre patrimônio e rendimentos pelo auditor-fiscal da Receita Federal, havendo indícios de infração administrativa, insere-se nas exceções legais ao sigilo fiscal (art. 198 do CTN e legislação correlata). O compartilhamento é lícito, não cabendo ao juiz declará-lo inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público constitui hipótese de comunicação obrigatória de ilícitos, também abrangida pelas exceções ao sigilo fiscal. O juiz não pode invalidar o compartilhamento nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transações via PIX são reguladas pelo Banco Central, que autoriza o compartilhamento de dados entre instituições financeiras e intermediadores para fins de fiscalização. Não há violação ao sigilo, sendo o ato lícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o contribuinte foi notificado e o pedido foi avalizado por superior hierárquico, trata-se de procedimento administrativo regular que permite o compartilhamento sem autorização judicial (Lei Complementar 105/2001, art. 6º). O juiz não pode invalidar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.254/2016, em seu art. 5º, equipara a divulgação das informações prestadas pelo contribuinte aderente ao programa de repatriação de ativos à quebra de sigilo fiscal. Assim, o compartilhamento sem autorização judicial é inválido, e o juiz deve declará-lo nulo, mesmo que haja processo administrativo instaurado e solicitação do auditor estadual.

Gabarito: letra E.

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