Lei de Repatriação e Sigilo Fiscal
Gabarito: letra E. O juiz pode declarar inválido o compartilhamento de dados bancários e fiscais realizado por auditor estadual sem autorização judicial, ainda que haja processo administrativo regular, quando esse compartilhamento recair sobre informações protegidas por lei que as equipare a quebra de sigilo fiscal. A Lei 13.254/2016 (Programa de Repatriação de Ativos) estabelece que a divulgação das informações prestadas pelo contribuinte aderente ao programa constitui quebra de sigilo fiscal, tornando inválida a requisição desautorizada por parte do auditor estadual. As demais alternativas descrevem hipóteses em que o compartilhamento é permitido excepcionalmente, sem necessidade de autorização judicial, de modo que o juiz não poderia invalidá-lo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A requisição de informações sobre patrimônio e rendimentos pelo auditor-fiscal da Receita Federal, havendo indícios de infração administrativa, insere-se nas exceções legais ao sigilo fiscal (art. 198 do CTN e legislação correlata). O compartilhamento é lícito, não cabendo ao juiz declará-lo inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público constitui hipótese de comunicação obrigatória de ilícitos, também abrangida pelas exceções ao sigilo fiscal. O juiz não pode invalidar o compartilhamento nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transações via PIX são reguladas pelo Banco Central, que autoriza o compartilhamento de dados entre instituições financeiras e intermediadores para fins de fiscalização. Não há violação ao sigilo, sendo o ato lícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o contribuinte foi notificado e o pedido foi avalizado por superior hierárquico, trata-se de procedimento administrativo regular que permite o compartilhamento sem autorização judicial (Lei Complementar 105/2001, art. 6º). O juiz não pode invalidar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 13.254/2016, em seu art. 5º, equipara a divulgação das informações prestadas pelo contribuinte aderente ao programa de repatriação de ativos à quebra de sigilo fiscal. Assim, o compartilhamento sem autorização judicial é inválido, e o juiz deve declará-lo nulo, mesmo que haja processo administrativo instaurado e solicitação do auditor estadual.
Gabarito: letra E.