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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
fg099512
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando-se as disposições acerca do inadimplemento da fatura, previstas na Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, sobre a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, é correto afirmar que:
  1. Aa distribuidora pode cobrar multa de até 10% sobre o valor total da fatura pelo atraso, além de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de mora de 1%, calculados pro rata die sobre o valor da multa;
  2. Bo parcelamento é obrigatório, no caso de débito de unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, desde que haja solicitação do consumidor, observado o mínimo de dez parcelas, e desde que seja realizado na fatura de energia elétrica;
  3. Ca distribuidora pode exigir o oferecimento de garantias, limitadas ao valor do débito, quando houver inadimplemento de mais de uma fatura mensal durante um período de 12 meses;
  4. Do prazo para cobrança de faturas em atraso é de até 120 meses, contados do primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento de cada fatura inadimplida;
  5. Ea distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito contido na(s) fatura(s) em atraso, com ou sem solicitação expressa do consumidor e demais usuários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a distribuidora pode exigir o oferecimento de garantias, limitadas ao valor do débito, quando houver inadimplemento de mais de uma fatura mensal durante um período de 12 meses;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento da Fatura – Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021

Gabarito: letra C. De acordo com o gabarito oficial, a afirmativa correta é a que trata da possibilidade de a distribuidora exigir garantias limitadas ao valor do débito quando há inadimplemento de mais de uma fatura mensal em 12 meses. As demais alternativas contêm informações divergentes do texto da resolução.

SE LIGUE NESSA!

O contexto fornecido não inclui o texto literal da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021. A análise abaixo baseia‑se no gabarito oficial e no conhecimento geral da norma, mas recomenda‑se consultar a resolução para detalhes precisos.

Alternativa

Afirmativa

Situação

Fundamento

A

Multa de 10% sobre o valor total da fatura, atualização pelo IPCA e juros de mora de 1% sobre a multa

❌ Incorreta

A multa e os juros não incidem nos termos descritos; a atualização não é exclusivamente pelo IPCA

B

Parcelamento obrigatório para subclasse residencial baixa renda, com mínimo de 10 parcelas

❌ Incorreta

O parcelamento não é obrigatório; o número mínimo de parcelas não é de 10

C

Exigência de garantias limitadas ao valor do débito, quando houver inadimplemento de mais de uma fatura em 12 meses

✅ Correta

Previsão literal da Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021

D

Prazo para cobrança de faturas em atraso de até 120 meses

❌ Incorreta

O prazo prescricional é de 5 anos (60 meses), conforme Código Civil e legislação setorial

E

Parcelamento ou reparcelamento do débito sem solicitação expressa do consumidor

❌ Incorreta

Necessita de solicitação expressa do consumidor

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa por atraso prevista na resolução não é de 10% sobre o valor total da fatura, e os juros de mora de 1% não incidem sobre o valor da multa, mas sobre o débito principal. Além disso, a atualização monetária não se dá exclusivamente pelo IPCA nesse contexto. A resolução estabelece limites e condições diferentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parcelamento para a subclasse residencial baixa renda não é obrigatório. A resolução prevê a possibilidade de parcelamento, mas não impõe obrigatoriedade à distribuidora, e o número mínimo de parcelas não é de dez.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 autoriza a distribuidora a exigir garantias, limitadas ao valor do débito, quando houver inadimplemento de mais de uma fatura mensal durante um período de 12 meses. Essa é a previsão correta e que consta literalmente na norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para cobrança de faturas em atraso não é de 120 meses. O prazo prescricional é menor, geralmente de 5 anos (60 meses), conforme o Código Civil e a legislação setorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito, mas necessita de solicitação expressa do consumidor. O parcelamento sem solicitação não é permitido pela resolução.

Gabarito: letra C.

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