Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico — FGV 2024
Legislação Federal›Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico
Código
fg099513
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jucati adquiriu, mediante pagamento em cartão de crédito, um aparelho de telefone celular e um fone de ouvido numa loja virtual mantida pela sociedade Jurema & Jatobá Ltda. No pacote de compra constou a adesão ao serviço de suporte técnico ao aparelho pelo prazo de seis meses. Constava, no sítio da loja na rede mundial de computadores, que o consumidor poderia devolver os produtos e cancelar a compra no prazo de sete dias, mediante comunicação por telefone ou aplicativo de mensagem para o número indicado.Sendo certo que Jucati se arrependeu da compra dos produtos e ainda está no prazo para a devolução e cancelamento da compra, é correto afirmar que:
Ao consumidor não poderá exercer seu direito de arrependimento por meio de mensagem para o endereço de correio eletrônico fornecido pela loja, pois deverá exclusivamente utilizar a comunicação por telefone ou aplicativo de mensagem;
Ba administradora do cartão de crédito, ciente do arrependimento de Jucati pelo fornecedor, deverá providenciar para que a transação não seja lançada na fatura ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido realizado;
Co exercício do direito de arrependimento não implica a rescisão do serviço de suporte técnico ao aparelho, pois ele não se estende aos acessórios da contratação;
Do fornecedor deve enviar a Jucati, no prazo de até 48 horas, a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento;
Eo exercício do direito de arrependimento será comunicado, em até dois dias úteis, à administradora do cartão de crédito utilizado por Jucati.
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GabaritoB — a administradora do cartão de crédito, ciente do arrependimento de Jucati pelo fornecedor, deverá providenciar para que a transação não seja lançada na fatura ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido realizado;
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Decreto nº 7.962/2013 – Direito de Arrependimento no Comércio Eletrônico
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no âmbito do CDC, estabelece que, ao ser informado pelo fornecedor sobre o arrependimento, a administradora do cartão de crédito deve providenciar para que a transação não seja lançada na fatura ou, se já lançada, efetuar o estorno. Essa é a obrigação central prevista no art. 4º, III, do decreto.
A questão cobra a literalidade dos deveres do fornecedor e da administradora no exercício do direito de arrependimento (art. 49 do CDC) em compras online. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o consumidor não pode exercer o direito de arrependimento por e-mail, devendo usar exclusivamente telefone ou aplicativo de mensagem. O Decreto 7.962/2013 exige que o fornecedor informe os meios disponíveis, mas não os torna exaustivos. O consumidor pode utilizar qualquer meio idôneo para manifestar o arrependimento; a restrição é ilegal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o decreto: a administradora, ciente do arrependimento pelo fornecedor, deve evitar o lançamento ou providenciar o estorno. Essa é a proteção ao consumidor para que não fique com o débito enquanto aguarda o reembolso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de arrependimento abrange todos os itens da compra, inclusive serviços acessórios como o suporte técnico. A rescisão é total, pois o serviço integra o pacote. Não há distinção entre produto principal e acessório para o art. 49 do CDC.
Alternativa D — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
O decreto prevê que o fornecedor deve enviar a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento no prazo de até 48 horas (art. 4º, III, do Decreto 7.962/2013). A alternativa reproduz esse prazo, mas o gabarito oficial considera a letra B como a correta. Possível divergência: a confirmação deve ser imediata? O texto legal é claro quanto ao prazo de 48 horas. Contudo, a banca entendeu que a alternativa B é a mais precisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comunicação à administradora do cartão de crédito deve ser feita em 48 horas, e não em "dois dias úteis". O decreto não usa o conceito de dias úteis, e sim prazo corrido. A diferença pode levar a erro, pois dois dias úteis podem ultrapassar 48 horas (se houver fim de semana).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "48 horas" e "2 dias úteis" (alternativa E) e, aparentemente, considera que a confirmação ao consumidor (alternativa D) não é o ponto central da questão. Memorize: a administradora do cartão tem o dever de estornar ou não lançar, e o fornecedor deve comunicá-la em 48 horas.