Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg099522
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca dos aspectos processuais relativos à ação revocatória, é correto afirmar que:
Aa sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado dos bens, acrescido das perdas e danos;
Bo ato revogável em relação à massa não poderá ser desconstituído pela ação revocatória se tiver sido praticado antes da falência com base em decisão judicial, ficando albergado pela autoridade da coisa julgada;
Co juiz poderá, de ofício ou a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros;
Da ação revocatória deverá ser proposta pela massa falida, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de um ano contado da data da juntada do auto de arrecadação ao processo falimentar;
Etêm legitimidade passiva na ação revocatória os terceiros adquirentes, se o direito se originou de ato ineficaz em relação à massa falida, além de todos os que figuraram no ato ou foram por efeito dele pagos, garantidos ou beneficiados.
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GabaritoA — a sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado dos bens, acrescido das perdas e danos;
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Ação Revocatória na Falência
Gabarito: letra A. A sentença que julga procedente a ação revocatória determina o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado acrescido de perdas e danos, conforme o art. 135 da Lei 11.101/2005. As demais alternativas contêm erros: o sequestro só pode ser ordenado a requerimento (art. 137), o prazo para a ação é de 3 anos da decretação da falência (art. 132), e a confusão entre atos ineficazes e revogáveis.
A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da Lei de Falências sobre a ação revocatória. Vejamos a literalidade do principal:
Art. 135Lei-11101
Art. 135 — "A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos."
Parágrafo único: cabe apelação dessa sentença.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 135. A sentença condena ao retorno dos bens em espécie ou, não sendo possível, ao valor de mercado com perdas e danos. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ato revogável baseado em decisão judicial anterior à falência não pode ser desconstituído por ação revocatória em razão da coisa julgada. A lei não prevê essa imunidade. A ação revocatória pode atacar atos praticados mesmo que amparados por decisão judicial, salvo se já cobertos pela coisa julgada material no caso concreto – mas a regra geral é a possibilidade de revogação. A alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode ordenar o sequestro preventivo "de ofício ou a requerimento do autor". O art. 137 da LRF é claro: "O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva [...] o seqüestro dos bens...". Não há previsão de decretação de ofício. Erro clássico de troca de sujeito.
Art. 137Lei-11101
Art. 137 — "O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 1 ano contado da juntada do auto de arrecadação. O art. 132 da LRF fixa prazo de 3 anos contado da decretação da falência (não da arrecadação). Além disso, os legitimados são o administrador judicial, qualquer credor ou o Ministério Público – a alternativa omite o administrador judicial, mas o erro principal é o prazo.
Art. 132Lei-11101
Art. 132 — "A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que têm legitimidade passiva os terceiros adquirentes se o direito se originou de "ato ineficaz em relação à massa falida". A lei distingue atos ineficazes (art. 129 – independem de ação) de atos revogáveis (arts. 130-131 – exigem ação revocatória). A ação revocatória ataca atos revogáveis, não ineficazes. Além disso, a descrição geral dos legitimados passivos (os que figuraram no ato ou foram beneficiados) está correta, mas o erro central é confundir as duas categorias. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as trocas frequentes: (i) no sequestro preventivo, a iniciativa é somente a requerimento (art. 137), não de ofício; (ii) o prazo para ação revocatória é de 3 anos da decretação da falência (art. 132), nunca 1 ano da arrecadação. A banca também adora misturar os conceitos de ineficácia e revogabilidade.