Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — FGV 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
- Código
- fg099528
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
André, adolescente de 15 anos, está há quatro meses em cumprimento regular de medida socioeducativa de internação. Os pareceres técnicos da instituição no plano individual de atendimento demonstram que ele aderiu a todos os encaminhamentos e expressamente sugerem a reavaliação da medida socioeducativa.É recomendado ao Juízo da Infância e Juventude, segundo o Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos sobre o tema, que:
- Aaguarde mais dois meses para a realização da audiência de reavaliação da medida socioeducativa de internação, pois o adolescente necessita permanecer no mínimo seis meses em cumprimento de cada medida socioeducativa para poder ser designada a audiência de reavaliação;
- Bseja designada audiência de reavaliação, pois esta pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, embora a medida socioeducativa só possa ser modificada após o prazo de seis meses de efetivo cumprimento pelo adolescente;
- Cseja designada audiência concentrada de reavaliação com a intimação de André e outros socioeducandos para o mesmo ato, pois o princípio da individualização da pena existente para o adulto não se aplica à execução das medidas socioeducativas;
- Dseja realizada a audiência concentrada, com a oitiva de André e facultando a palavra aos pais ou responsáveis para se manifestarem sobre sua participação no cumprimento do plano individual e formularem pedidos, sem prejuízo do processamento do pedido de reavaliação das medidas socioeducativas a qualquer tempo;
- Erealize o processamento do pedido de reavaliação da medida socioeducativa de internação e decida nos autos do processo, não designando audiência, pois não há audiência para progredir medida socioeducativa, apenas para mantê-la ou regredi-la.