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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fg099543
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:
  1. Ataxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
  2. Btaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
  3. Ctaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
  4. Dtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
  5. Etaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, inclusive se for negativa.
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GabaritoC — taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Inadimplemento das Obrigações – Juros Legais

Gabarito: letra C. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil passou a definir a taxa legal de juros moratórios como a taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária e, caso resulte em valor negativo, considera-se igual a zero. É exatamente o que dispõe a alternativa C.

A banca testa o conhecimento da nova redação do art. 406, que alterou significativamente o regime dos juros legais. Antes da lei, a jurisprudência e parte da doutrina consideravam a Selic como taxa integral (juros + correção monetária). Agora, a lei separa os componentes: os juros moratórios correspondem à Selic menos o índice de correção (IPCA), e se o resultado for negativo, não incide juros no período.

Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024):

Art. 406 – § 1º: "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código."

Art. 406 – § 3º: "Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa Selic deve ser aplicada sem qualquer dedução, inclusive se negativa. Erro duplo: (1) a lei determina a dedução do índice de atualização monetária; (2) se a Selic for negativa, considera-se zero, não se aplica a taxa negativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê a Selic deduzida do índice de correção monetária, mas inclusive se for negativa. O erro está em não prever a conversão a zero quando o resultado é negativo, contrariando o § 3º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 406, §§ 1º e 3º: Selic deduzida do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Selic deve ser somada ao índice de correção monetária. A lei manda deduzir, não somar. Além disso, a exceção da negativa está presente, mas a operação está invertida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também propõe a soma da Selic com o índice de correção monetária, e ainda afirma que se aplica inclusive se negativa. Há dois erros: operação incorreta (soma em vez de dedução) e ausência da regra de resultado negativo igual a zero.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o regime anterior (Selic como taxa única) e o novo (Selic deduzida do IPCA). Candidatos desatentos podem marcar a alternativa A, que reflete o entendimento antigo, ou as alternativas D e E, que invertem a operação (soma em vez de dedução). Atenção à literalidade do § 1º e à cláusula de não negatividade do § 3º.

Gabarito: letra C.

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