Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2024
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg099545
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio.Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em terreno alheio (construção de uma casa):
Asó haverá cobertura após o aceite pelo dono da obra;
Bnão haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada global;
Csó haverá cobertura após a regularização, na matrícula do imóvel, da acessão;
Dnão haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada de materiais;
Ehaverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.
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GabaritoE — haverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguro de responsabilidade civil do empreiteiro
Gabarito: letra E. A apólice de seguro de responsabilidade civil contratada pela empreiteira cobre os danos a patrimônio alheio desde o início da construção, independentemente do tipo de empreitada (global, unitária, etc.) ou de formalidades como aceite do dono da obra ou registro de acessão. O fundamento é o contrato de seguro de responsabilidade civil, que garante a indenização ao terceiro prejudicado pela atividade do segurado.
A banca testa a compreensão de que o seguro contratado pela empreiteira para cobrir danos a terceiros opera a partir do momento em que a atividade é exercida. As alternativas A a D impõem condições que a lei não exige para a cobertura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobertura depende do aceite pelo dono da obra. O seguro de responsabilidade civil é autônomo: a cobertura decorre do contrato de seguro firmado entre a empreiteira e a seguradora, não da anuência do proprietário do imóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há cobertura a menos que seja empreitada global. O seguro cobre todas as modalidades de empreitada – preço unitário, global, integral, etc. – desde que haja dano a terceiro decorrente da atividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a cobertura à regularização da acessão na matrícula do imóvel. A acessão é um modo de aquisição da propriedade (art. 1.248 CC), mas não interfere na vigência do seguro de responsabilidade civil, que protege contra riscos independentemente de registros imobiliários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há cobertura a menos que seja empreitada de materiais (prestação de serviço com fornecimento de materiais). Mais uma vez, o seguro não distingue entre empreitada de lavor (mão de obra) ou mista; cobre os danos causados pela atividade construtiva em geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa a regra: a cobertura existe desde a construção, independentemente do tipo de empreitada. É a interpretação correta do contrato de seguro de responsabilidade civil do empreiteiro, que começa a proteger a partir do início das obras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o seguro depende de formalidades como aceite do dono ou tipo de empreitada. Na prática, o seguro de responsabilidade civil é ativado pelo simples exercício da atividade segurada. Memorize: a cobertura nasce com o início da obra, não com burocracias.