Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg099546
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Apertus e Clausus celebraram o seguinte contrato: Apertus haveria para si o carro de Clausus, que sempre cobiçou. Clausus, a seu turno, poderia escolher, em até quinze dias, qualquer bem de Apertus para transferir para si.A avença é:
Aexistente, válida e eficaz;
Binexistente;
Cexistente, porém nula;
Dexistente, porém anulável;
Eexistente e válida, porém de eficácia condicionada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — existente, porém nula;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade por indeterminabilidade do objeto
Gabarito: letra C. O contrato existe (há acordo de vontades), mas é nulo, pois o objeto da prestação de Apertus ("qualquer bem") é indeterminável, violando o art. 166, II, do Código Civil. A indeterminabilidade absoluta do objeto torna o negócio jurídico nulo de pleno direito, não anulável.
O negócio jurídico é considerado nulo quando o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável (CC, art. 166, II). No caso, Clausus pode escolher "qualquer bem de Apertus" — não há critérios ou limites, o que impossibilita a determinação do objeto no momento da celebração. Essa vaguidão extrema impede que o contrato produza efeitos válidos, mesmo que as partes tenham manifestado vontade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é existente, válido e eficaz. Não é válido, pois o objeto é indeterminável, gerando nulidade absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é inexistente. Há manifestação de vontade e objeto, portanto o negócio existe juridicamente; porém é nulo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato existe, mas é nulo por indeterminabilidade do objeto (CC, art. 166, II). A nulidade é absoluta, insanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é anulável. A anulabilidade decorre de defeitos como erro, dolo, coação (arts. 138 e ss.), e não de indeterminabilidade do objeto. Aqui a nulidade é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é válido, mas de eficácia condicionada. A condição não sana a indeterminabilidade; o negócio é nulo desde a origem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato com a ideia de que a escolha posterior do objeto (condição potestativa) tornaria o contrato válido e eficaz. No entanto, a indeterminabilidade inicial do objeto é absoluta e fulmina o negócio de nulidade, não de anulabilidade.
Conclusão: O contrato é existente, mas nulo. Gabarito: letra C.