Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2024
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg099549
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Ao Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso envolvendo o Complexo Prisional do Curado;
Bentre as medidas provisórias impostas pela Corte, consta a determinação de que o Estado brasileiro feche os estabelecimentos penais do Complexo do Curado;
Cas medidas provisórias impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não têm caráter vinculante, sendo recebidas como recomendações pelo ordenamento jurídico brasileiro;
Dapós a declaração do sistema prisional brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015, a situação foi considerada regularizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Ea Corte determinou o cômputo em dobro da pena de pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado, desde que não acusadas por crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual, sendo a medida validada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — a Corte determinou o cômputo em dobro da pena de pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado, desde que não acusadas por crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual, sendo a medida validada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Complexo Prisional do Curado: atuação da Corte IDH e STF
Gabarito: letra E. A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou o cômputo em dobro da pena para pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado (exceto para crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual), medida que foi posteriormente validada pelo Supremo Tribunal Federal. As demais alternativas não refletem corretamente a situação e a jurisprudência aplicável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Brasil não foi condenado pela Corte IDH no caso do Complexo do Curado. O que houve foi a imposição de medidas provisórias (não uma sentença de mérito condenatória), baseadas na alegação de violações graves.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não consta entre as medidas provisórias a determinação de fechamento dos estabelecimentos penais. As medidas geralmente envolvem obrigações de garantir condições mínimas de detenção, mas não a clausura do complexo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As medidas provisórias da Corte IDH têm caráter vinculante para os Estados partes. Não são meras recomendações. O art. 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que, em casos de extrema gravidade e urgência, a Corte pode ordenar medidas provisórias que são obrigatórias.
NÃO CAIA NESSA!
É comum que candidatos confundam a natureza das medidas provisórias da Corte, achando que são apenas recomendações. No entanto, elas são vinculantes e de cumprimento obrigatório pelo Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A declaração do "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro pelo STF (ADPF 347) ocorreu em 2015, mas a Corte IDH não considerou a situação regularizada após isso. Pelo contrário, o monitoramento continuou.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte IDH determinou, como medida provisória, o cômputo em dobro da pena para os detentos do Complexo do Curado, excluindo os acusados por crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual. Essa medida foi validada pelo STF, que reconheceu a necessidade de assegurar a integridade dos detentos e a eficácia das decisões da Corte no ordenamento interno.