Questão de Direitos Humanos — Comitê dos Direitos Humanos (direitos civis e políticos) — FGV 2024
Direitos Humanos›Comitê dos Direitos Humanos (direitos civis e políticos)
Código
fg099550
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, é correto afirmar que:
Atem por função a fiscalização do cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seus protocolos;
Bsua jurisdição ainda não é reconhecida pelo Brasil;
Cadmite o recebimento de reclamações individuais;
Dadmite denúncias anônimas, desde que acompanhadas de provas robustas do alegado;
Enão exige o esgotamento dos recursos internos disponíveis para o juízo de admissibilidade das denúncias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — admite o recebimento de reclamações individuais;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comitê de Direitos Humanos da ONU
Gabarito: letra C. O Comitê de Direitos Humanos (CDH) é o órgão de monitoramento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Seu mecanismo de reclamações individuais está previsto no Protocolo Facultativo ao PIDCP, que permite que indivíduos que aleguem violação de seus direitos submetam comunicações ao Comitê, desde que preenchidos requisitos de admissibilidade, como o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de anonimato. O Brasil reconheceu a competência do Comitê para receber tais reclamações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Comitê de Direitos Humanos fiscaliza o PIDCP (direitos civis e políticos), e não o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que é monitorado pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR). A banca troca os órgãos de monitoramento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos ao aderir ao Protocolo Facultativo ao PIDCP (Decreto nº 2.592/1998). Portanto, a jurisdição é reconhecida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que diz o art. 1º do Protocolo Facultativo: todo Estado parte reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de violação dos direitos previstos no PIDCP. A reclamação individual é o principal mecanismo de proteção do sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Protocolo Facultativo exige que a comunicação não seja anônima (art. 3º). Denúncias anônimas não são admitidas, independentemente da existência de provas robustas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º do Protocolo Facultativo estabelece que o Comitê só examinará uma comunicação após verificar que todos os recursos internos disponíveis foram esgotados (salvo demora injustificada). O esgotamento é requisito de admissibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre que o CDH (Comitê de Direitos Humanos) é ligado ao PIDCP (direitos civis/políticos); já o CESCR é o comitê do PIDESC (direitos econômicos/sociais/culturais). Ambos aceitam reclamações individuais, mas cada um no âmbito do seu pacto.