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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg099553
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024, João e Pedro, filiados ao partido político Sigma, e candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do município Alfa, estavam conversando na praça de alimentação de um shopping center, ocasião em que reconheceram a prática de ilícitos no emprego de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ivo, que participava da conversa, gravou-a sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, utilizando a gravação como base de uma notícia de ilícito eleitoral encaminhada ao promotor eleitoral.A prova obtida por Ivo é:
  1. Ailícita, salvo se as condutas de João e Pedro configurarem infração penal;
  2. Blícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;
  3. Clícita, considerando que, independentemente da natureza do local, a conversa foi gravada por um dos interlocutores;
  4. Dilícita, considerando a imprescindibilidade da autorização judicial para a interceptação da conversa ambiental;
  5. Eilícita, considerando que a gravação da conversa, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pressupõe autorização dos demais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova: Gravação ambiental por interlocutor em local público

Gabarito: letra B. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores em local público (shopping center) é lícita, pois não há expectativa de privacidade em área de acesso irrestrito, conforme entendimento consolidado do STF (RE 583.937 – Tema 237). A ausência de controle de acesso no local afasta a proteção constitucional à intimidade (art. 5º, X e XII, CF), tornando desnecessária autorização judicial ou consentimento dos demais participantes.

A banca testa a diferença entre interceptação (terceiro, com reserva de jurisdição) e gravação ambiental feita por um dos interlocutores. O STF, em repercussão geral, firmou que a gravação por participante da conversa, em local público ou semi-público, é prova lícita, independentemente de autorização judicial ou ciência dos outros.

Critério

Gravação por interlocutor (caso concreto)

Interceptação por terceiro (não é o caso)

Natureza da captação

Gravação ambiental por participante da conversa

Escuta ou interceptação por não participante

Exigência de autorização judicial

Não exige (STF – Tema 237)

Exige (Lei 9.296/96, art. 8º-A)

Exigência de consentimento dos demais

Não exige

Exige (ou autorização judicial)

Local da conversa

Público ou semi-público (shopping center)

Qualquer local (público ou privado)

Expectativa de privacidade

Ausente (acesso irrestrito)

Presente (depende do local)

Licitude da prova

Lícita (alternativa B)

Ilícita sem autorização judicial

Gravação ambiental por interlocutor
  • 1Local público (sem controle de acesso)
    • Lícita (STF Tema 237)
    • Sem autorização judicial
    • Sem consentimento dos demais
  • 2Local privado (residência, escritório)
    • Ilícita (viola intimidade)
    • Exige consentimento
  • 3Interceptação (terceiro)
    • Ilícita sem autorização judicial
    • Reserva de jurisdição (Lei 9.296/96)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude ao fato de as condutas configurarem infração penal. A legalidade da gravação não depende do conteúdo penal; o critério é a expectativa de privacidade no local. Ainda que as condutas não sejam criminosas, a gravação continua lícita por ter ocorrido em ambiente público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A natureza do local (praça de alimentação de shopping) é decisiva: trata-se de área pública, sem controle de acesso, onde não há legítima expectativa de privacidade. Nesse contexto, a gravação por um interlocutor é lícita, conforme jurisprudência do STF (Tema 237).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a licitude independe da natureza do local. Isso é generalização excessiva: se a conversa ocorresse em ambiente privado (residência, escritório fechado), a gravação sem consentimento poderia ser ilícita por violar a intimidade. O STF modula a licitude conforme o local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde gravação por interlocutor com interceptação (escuta) realizada por terceiro. A interceptação ambiental exige autorização judicial (Lei 9.296/96, art. 8º-A). Já a gravação por um dos interlocutores não se enquadra nessa exigência, pois não há quebra de sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reflete posição superada do STF, que antes exigia consentimento de todos os interlocutores. Atualmente, o STF (RE 583.937) admite a gravação por um dos participantes sem necessidade de autorização dos demais, desde que não haja reserva de privacidade no local.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interceptação (terceiro, com reserva de jurisdição) e gravação por interlocutor (lícita em público). O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa D ou E por pensar que toda gravação ambiental precisa de autorização judicial. Lembre-se: a chave é saber quem gravou (interlocutor ou terceiro) e onde (público ou privado).

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra B.

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