Suspensão condicional do processo e outros institutos despenalizadores
Gabarito: letra E. José Nilton preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), pois a pena mínima do estelionato (1 ano) é igual ou inferior a um ano, ele não está sendo processado nem condenado por outro crime, e confessou o delito. Já o acordo de não persecução penal (ANPP) e a transação penal são vedados porque ele já foi beneficiado com transação penal nos últimos 5 anos, conforme exigem o art. 28-A, II, do CPP e o art. 76, §2º, III, da Lei 9.099/95. O juiz não pode oferecer esses benefícios de ofício, sendo atribuição exclusiva do Ministério Público (ou do querelante, na transação penal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ANPP exige que o investigado não tenha sido beneficiado com transação penal ou suspensão condicional nos 5 anos anteriores (art. 28-A, II, CPP). Como José Nilton obteve transação penal há 3 anos, o MP não pode oferecer o acordo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação penal é incabível se o autor já tiver sido beneficiado com transação penal nos 5 anos anteriores (art. 76, §2º, III, Lei 9.099/95). Como ele já usufruiu desse instituto dentro do prazo, a proposta é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução penal é proposto exclusivamente pelo Ministério Público (art. 28-A, caput, CPP). O juiz não pode oferecê-lo de ofício; sua função é homologar o acordo após proposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação penal também é de iniciativa do Ministério Público (ou do querelante, nos crimes de ação privada). O juiz não pode oferecê-la; cabe a ele apenas aplicar a pena após aceitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José Nilton atende aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95. A pena mínima do estelionato é de 1 ano, ele não está sendo processado ou condenado por outro crime, confessou e se comprometeu a reparar o dano. O fato de ter sido beneficiado com transação penal anterior não impede a suspensão condicional, pois a lei não prevê essa vedação. Assim, o MP pode propor a suspensão do processo ao oferecer a denúncia.
Art. 89Lei-9099
Art. 89 — "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal )."
Gabarito: letra E.