Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2024
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fg099555
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ser condenado à pena de multa em razão da prática de contravenção penal, Roberto não recorreu da sentença condenatória, deixando transcorrer o prazo recursal para impugnar a sentença. Seu pai, Ronaldo, entretanto, impetrou habeas corpus em favor de seu filho Roberto, visando a desconstituir a condenação transitada em julgado.Diante desse contexto, é correto afirmar que:
Aserá cabível nesse caso o habeas corpus, em razão da existência de coação à liberdade de Roberto;
Bnão será cabível o habeas corpus, pois impetrado por outra pessoa que não o paciente;
Cpoderá o habeas corpus impetrado por Ronaldo ser conhecido como revisão criminal a favor de Roberto;
Dserá cabível nesse caso o habeas corpus, que pode ser impetrado por qualquer pessoa;
Enão será cabível o habeas corpus impetrado, por não haver risco à liberdade de locomoção de Roberto.
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GabaritoE — não será cabível o habeas corpus impetrado, por não haver risco à liberdade de locomoção de Roberto.
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Habeas Corpus – cabimento
Gabarito: letra E. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). Como a pena aplicada a Roberto foi exclusivamente de multa, não há risco à liberdade de ir e vir, sendo incabível o HC, conforme firme jurisprudência do STF (Súmula 693). O pai de Roberto, Ronaldo, pode impetrar o HC (art. 654, CPP), mas a falta de ameaça à liberdade torna o pedido inviável.
O conceito central é que o HC exige coação ou ameaça concreta à liberdade de locomoção. Condenações a penas de multa, por não restringirem a liberdade, não são atacáveis por esse remédio. As alternativas A, B, C e D incorrem em equívocos sobre esse requisito ou sobre a legitimidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que será cabível o HC por existir coação à liberdade. Não há coação: a pena é pecuniária. O STF pacificou que não cabe HC contra condenação a multa (Súmula 693).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o HC não é cabível por ter sido impetrado por terceiro (o pai). O art. 654 do CPP determina que "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem", ou seja, o pai tem plena legitimidade. O erro está em confundir legitimidade com condição de admissibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que o HC seja conhecido como revisão criminal. São ações autônomas distintas: a revisão criminal cabe contra sentença condenatória transitada em julgado (CPP, arts. 621-631), mas tem requisitos próprios (ex.: contrariedade a texto expresso da lei penal, quando a sentença se fundar em depoimentos falsos, etc.). O juiz não pode simplesmente converter o HC em revisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de correta a afirmação de que qualquer pessoa pode impetrar HC, ela ignora o requisito fundamental: a existência de coação ou ameaça à liberdade. Sem esse requisito, o HC é incabível, independentemente da legitimidade do impetrante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente a razão do não cabimento: a pena de multa não gera risco à liberdade de locomoção de Roberto. É o entendimento consolidado do STF (Súmula 693) e da doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o HC é um "recurso universal" contra qualquer decisão criminal. Muitos candidatos esquecem que o HC só tutela a liberdade de ir e vir. Condenação a multa ou processo em que a única pena é pecuniária não autorizam a impetração. Lembre-se: sem ameaça à liberdade, o remédio próprio pode ser o mandado de segurança (se houver direito líquido e certo), e não o HC.