Poderes instrutórios do juiz e testemunhas referidas
Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, ouvir testemunhas a que as demais testemunhas se referiram, conforme autoriza o art. 209, §1º do Código de Processo Penal. A hipótese é de exercício dos poderes instrutórios do magistrado, não havendo violação à imparcialidade, ao in dubio pro reo, nem necessidade de concordância da defesa.
Art. 209, §1CPP
Art. 209 — O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. § 1º — Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.
A questão exige a aplicação literal do dispositivo. O CPP confere ao juiz a faculdade de, de ofício, determinar a oitiva de testemunhas referidas, independentemente de requerimento das partes. Trata-se de manifestação dos poderes instrutórios do juiz no processo penal, que não comprometem sua imparcialidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a oitiva violaria a imparcialidade. Contudo, o art. 209, §1º autoriza expressamente a iniciativa judicial nesse sentido, e a doutrina majoritária entende que a busca da verdade real não fere a imparcialidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o juiz possui poderes instrutórios para determinar a oitiva de testemunhas referidas, conforme o art. 209, §1º do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do in dubio pro reo não se aplica à produção de provas. A oitiva de testemunhas referidas visa esclarecer os fatos e pode inclusive beneficiar o réu. Não há vedação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não condiciona a oitiva de testemunhas referidas à concordância da defesa. O juiz age de ofício, independentemente da anuência das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O depoimento de testemunhas referidas é prova lícita, obtida por meio permitido em lei (art. 209, §1º). Não há ilicitude.
Gabarito: letra B.