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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg099559
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rafael, portador de maus antecedentes, foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, tendo sido requerida, pelo Parquet, a decretação de sua prisão preventiva.Nesse contexto, é correto afirmar que:
  1. Anão será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, podendo ser decretada a sua prisão domiciliar;
  2. Bserá possível a decretação da prisão preventiva de Rafael para assegurar a garantia de aplicação da lei penal;
  3. Cnão será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, podendo ser decretada a sua prisão temporária;
  4. Dserá possível a decretação da prisão preventiva de Rafael por conveniência da instrução criminal;
  5. Enão será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, pois incabível no caso concreto.
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GabaritoE — não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, pois incabível no caso concreto.

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Prisão preventiva e crime culposo de trânsito

Gabarito: letra E. O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) tem pena de detenção de 2 a 4 anos, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas do art. 313 do CPP que autorizam a decretação da prisão preventiva. Mesmo que Rafael tenha maus antecedentes, a lei exige que o crime seja doloso (inciso I) ou que haja condenação anterior por crime doloso (inciso II), o que não é o caso. Portanto, a prisão preventiva é incabível.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e D sugerem que a preventiva seria possível com base nos fundamentos genéricos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, aplicação da lei penal). Porém, antes de aplicar o art. 312, é necessário verificar se o crime se enquadra nas hipóteses do art. 313. O crime culposo não está contemplado, tornando inviável a medida, independentemente dos fundamentos alegados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar substitutiva, mas não cabe como alternativa automática quando a preventiva é incabível. Além disso, a prisão domiciliar como medida cautelar exige preenchimento de requisitos próprios (art. 317 CPP, por exemplo, para maiores de 80 anos, doenças graves etc.), o que não foi mencionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fundamento "assegurar a aplicação da lei penal" (art. 312) é válido, mas a admissibilidade da preventiva está condicionada ao art. 313. Como o crime é culposo, não se aplica o inciso I (doloso com pena >4 anos) nem os demais. Logo, a prevenção não pode ser decretada sob esse fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) é cabível apenas para crimes específicos (rol do art. 1º da lei), que não inclui o homicídio culposo de trânsito. Portanto, não pode ser decretada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fundamento "conveniência da instrução criminal" (art. 312) também esbarra na restrição do art. 313. A instrução criminal pode justificar a preventiva quando o crime é doloso com pena alta, mas não para crime culposo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o art. 313 do CPP enumera taxativamente as hipóteses em que a prisão preventiva é admitida. O homicídio culposo de trânsito não se enquadra em nenhuma delas, pois:

  • Inciso I: exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (aqui é culposo, com pena máxima de 4 anos, nem superior).

  • Inciso II: exige condenação anterior por crime doloso (não se aplica, mesmo com maus antecedentes, que não são condenação transitada em julgado por crime doloso – a ressalva do art. 64, I, CP impede a consideração de condenações anteriores para esse fim quando já decorrido o prazo).

  • Inciso III: violência doméstica (não é o caso).

  • Inciso V: organização criminosa (não se aplica).

  • §1º: dúvida sobre identidade (não mencionado).

Assim, "não será possível a decretação da prisão preventiva de Rafael, pois incabível no caso concreto".

CPP, art. 313:

"Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III — se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; V — se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil."

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

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