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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FGV 2024

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fg099561
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João Paulo, advogado, caluniou seu desafeto, Rubens, empresário de renome na comarca, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Relativamente à investigação do crime de calúnia, com vistas a se determinar a sua existência e autoria, é correto afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:
  1. Amediante requisição do juiz, caso não o faça o Ministério Público;
  2. Bpor requisição do Ministério Público, caso não o faça o ofendido;
  3. Cpor requisição do Ministro da Justiça, caso não o faça o juiz;
  4. Dpela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;
  5. Ede ofício pela autoridade policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial nos crimes de ação privada

Gabarito: letra D. O crime de calúnia é, em regra, de ação penal privada. Nos termos do art. 5º, §5º, do Código de Processo Penal, nesses crimes o inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

Art. 5, §5CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)

§5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Início do inquérito (art. 5º CPP)
  • 1Ação pública
    • De ofício pela autoridade policial
    • Requisição do juiz
    • Requisição do MP
    • Requerimento do ofendido
  • 2Ação privada
    • De ofício pela autoridade policial
    • Requisição do juiz
    • Requisição do MP
    • Requerimento do ofendido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição do juiz para instauração do inquérito é prevista para crimes de ação pública (art. 5º, II, CPP). Na ação privada, o juiz não tem esse poder; depende exclusivamente da iniciativa do ofendido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público pode requisitar inquérito apenas nos crimes de ação pública. Na ação privada, ele não é titular da ação e não pode instaurar o inquérito de ofício ou por requisição. A iniciativa cabe ao ofendido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A requisição do Ministro da Justiça é cabível em situações excepcionais (ex.: crimes contra o Presidente da República, art. 145, parágrafo único, CP), não se aplicando a uma calúnia comum entre particulares. O enunciado não indica nenhuma dessas hipóteses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 5º, §5º, do CPP: nos crimes de ação privada, o inquérito policial somente pode ser iniciado mediante requerimento do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo). A autoridade policial, então, procede ao inquérito a partir desse requerimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O início de ofício pelo delegado é próprio dos crimes de ação pública incondicionada (art. 5º, I, CPP). Para crimes de ação privada, a lei veda a instauração de ofício, exigindo provocação do ofendido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que as mesmas formas de instauração da ação pública (requisição do juiz, requisição do MP) se aplicam à ação privada. Lembre-se: na ação privada, a regra é o requerimento do ofendido. O juiz e o MP não têm poder de iniciativa. Fique atento ao art. 5º, §5º, CPP.

Gabarito: letra D.

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