Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FGV 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fg099561
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João Paulo, advogado, caluniou seu desafeto, Rubens, empresário de renome na comarca, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.Relativamente à investigação do crime de calúnia, com vistas a se determinar a sua existência e autoria, é correto afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:
Amediante requisição do juiz, caso não o faça o Ministério Público;
Bpor requisição do Ministério Público, caso não o faça o ofendido;
Cpor requisição do Ministro da Justiça, caso não o faça o juiz;
Dpela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;
Ede ofício pela autoridade policial.
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GabaritoD — pela autoridade policial, mediante requerimento do ofendido;
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Inquérito policial nos crimes de ação privada
Gabarito: letra D. O crime de calúnia é, em regra, de ação penal privada. Nos termos do art. 5º, §5º, do Código de Processo Penal, nesses crimes o inquérito policial só pode ser iniciado a requerimento do ofendido. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
Art. 5, §5CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Início do inquérito (art. 5º CPP)
1Ação pública
De ofício pela autoridade policial
Requisição do juiz
Requisição do MP
Requerimento do ofendido
2Ação privada
De ofício pela autoridade policial
Requisição do juiz
Requisição do MP
Requerimento do ofendido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A requisição do juiz para instauração do inquérito é prevista para crimes de ação pública (art. 5º, II, CPP). Na ação privada, o juiz não tem esse poder; depende exclusivamente da iniciativa do ofendido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode requisitar inquérito apenas nos crimes de ação pública. Na ação privada, ele não é titular da ação e não pode instaurar o inquérito de ofício ou por requisição. A iniciativa cabe ao ofendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição do Ministro da Justiça é cabível em situações excepcionais (ex.: crimes contra o Presidente da República, art. 145, parágrafo único, CP), não se aplicando a uma calúnia comum entre particulares. O enunciado não indica nenhuma dessas hipóteses.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 5º, §5º, do CPP: nos crimes de ação privada, o inquérito policial somente pode ser iniciado mediante requerimento do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo). A autoridade policial, então, procede ao inquérito a partir desse requerimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O início de ofício pelo delegado é próprio dos crimes de ação pública incondicionada (art. 5º, I, CPP). Para crimes de ação privada, a lei veda a instauração de ofício, exigindo provocação do ofendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que as mesmas formas de instauração da ação pública (requisição do juiz, requisição do MP) se aplicam à ação privada. Lembre-se: na ação privada, a regra é o requerimento do ofendido. O juiz e o MP não têm poder de iniciativa. Fique atento ao art. 5º, §5º, CPP.