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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg099562
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão.Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário.Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
  1. A“A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
  2. Ba pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
  3. Ca alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
  4. Do defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias;
  5. Eeventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.
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GabaritoC — a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação processual da pessoa jurídica: preliminar de contestação e regularização

Gabarito: letra C. A alegação de vício de representação pode ser suscitada em preliminar de contestação (art. 337, IX, CPC), e o juiz deve intimar a parte para regularizar o defeito antes de prosseguir (art. 76, CPC). É a única opção que reproduz corretamente o procedimento previsto no CPC e na jurisprudência.

A questão exige conhecimento sobre os requisitos de representação da pessoa jurídica em juízo (art. 75, VIII, CPC), as preliminares de contestação e o tratamento dos vícios sanáveis.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correção

A

“A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores.

Art. 75, VIII, CPC: a pessoa jurídica será representada por quem os atos constitutivos designarem ou, não havendo designação, por seus diretores (não inclui "sócios").

❌ Incorreta

B

A pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa.

Art. 81, CPC: multa por má-fé é de 1% a 10% do valor corrigido da causa (não de 1% a 5%). Além disso, a simples não regularização não configura automaticamente má-fé; o juiz deve primeiro intimar a parte (art. 76).

❌ Incorreta

C

A alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito.

Art. 337, IX, CPC (preliminar de contestação: vício de representação); Art. 76, CPC (intimação para regularização).

✅ Correta (Gabarito)

D

O defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias.

O recurso especial exige prequestionamento (Súmula 282/STF e 211/STJ). O vício de representação é questão de ordem pública, mas ainda assim precisa ser debatido nas instâncias ordinárias para ser conhecido em REsp.

❌ Incorreta

E

Eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.

Art. 76, § 1º, I, CPC: se o autor não regularizar o vício, o processo será extinto sem resolução de mérito (não prossegue à revelia).

❌ Incorreta

  1. 1Preliminar de contestação (art. 337, IX)
  2. 2Juiz intima para regularizar (art. 76)
  3. 3Regulariza
  4. 4Não regulariza (autor)
  5. 5Extinção sem mérito
  6. 6Não regulariza (réu)
  7. 7Revelia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 75, VIII, do CPC determina que a pessoa jurídica será representada por quem os atos constitutivos designarem ou, não havendo designação, por seus diretores. A alternativa erra ao incluir "sócios" como alternativa, quando o dispositivo fala apenas em "diretores".

Art. 75CPC

CPC, Art. 75, VIII: a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa por litigância de má-fé é fixada entre 1% e 10% do valor corrigido da causa (art. 81, caput), não entre 1% e 5%. Além disso, a simples não regularização da representação não configura automaticamente má-fé; o juiz primeiro deve intimar a parte para corrigir o vício (art. 76).

Art. 81CPC

CPC, Art. 81: O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O vício de representação é uma das preliminares que podem ser arguidas na contestação (art. 337, IX). Constatado o defeito, o juiz deve conceder prazo para a parte regularizar sua situação processual (art. 76), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (se o autor não regularizar) ou de revelia (se o réu). A alternativa reproduz exatamente esse procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso especial exige prequestionamento, ou seja, a matéria deve ter sido debatida nas instâncias ordinárias. A jurisprudência do STJ admite exceções para questões de ordem pública, mas o vício de representação não é matéria que possa ser conhecida de ofício em qualquer tempo? Na verdade, pode ser conhecido de ofício (art. 76, §2º?), mas para ser apreciado no REsp, precisa ter sido ventilado nas instâncias anteriores. A alternativa afirma que "ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida", o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revelia é instituto aplicável ao réu que não contesta. Se o autor não regulariza a representação, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 76, §1º, I), não prosseguindo à revelia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "diretores" por "sócios ou diretores" na alternativa A, explorando a letra do art. 75, VIII. Atenção ao texto exato do dispositivo.

Gabarito: letra C

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