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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg099563
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, servidor público estadual, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a revisão de seus vencimentos com base em interpretação divergente de lei estadual que concede determinados benefícios. Em sua petição inicial, João quantifica o valor da causa em R$ 30.000,00.Paralelamente, Maria ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento dos valores em atraso, com valor da causa de R$ 150.000,00.Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:
  1. AJoão pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor de sua causa está dentro do limite de alçada, mas Maria deve demandar perante o juízo comum, pois o valor da causa ultrapassa a alçada aplicável aos Juizados Especiais Federais;
  2. Ba competência dos Juizados Especiais Federais é privativa para causas previdenciárias e de responsabilidade civil da União, sendo estes incompetentes para ações judiciais que envolvam revisão de benefícios previdenciários;
  3. Ca demanda de João deve ser ajuizada perante o juízo comum estadual, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não abrange servidores públicos estaduais, ainda que o valor da causa esteja dentro do limite legal;
  4. Dtanto João quanto Maria devem ter suas causas remetidas aos juízos comuns competentes, pois os processos envolvendo servidores públicos são complexos e a simplificação processual dos Juizados Especiais não comporta demandas dessa natureza;
  5. Eambos, João e Maria, estão dentro do limite de alçada dos Juizados Especiais, visto que o valor das causas não ultrapassa 40 salários mínimos, seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou nos Juizados Especiais Federais.
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GabaritoA — João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor de sua causa está dentro do limite de alçada, mas Maria deve demandar perante o juízo comum, pois o valor da causa ultrapassa a alçada aplicável aos Juizados Especiais Federais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais: limites de alçada e competência

Gabarito: letra A. João (R$ 30.000) pode ajuizar no JEFP, pois o valor está dentro do limite de 60 salários mínimos; Maria (R$ 150.000) ultrapassa esse limite e deve recorrer ao juízo comum federal. É o que estabelecem a Lei 10.259/2001 (JEF) e a Lei 12.153/2009 (JEFP).

A questão testa o conhecimento dos limites de alçada dos Juizados Especiais e a abrangência quanto a servidores públicos. Tanto o JEF quanto o JEFP têm limite de 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00), 60 salários correspondem a R$ 84.720,00 – valor inferior ao da causa de Maria.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pois sua causa de R$ 30.000,00 está abaixo do limite de 60 salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/2009). Já Maria, com causa de R$ 150.000,00, supera o limite de 60 salários mínimos do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001), devendo recorrer ao juízo comum federal. A banca acertou ao afirmar essa distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Juizado Especial Federal tem competência privativa para causas previdenciárias e de responsabilidade civil da União e é incompetente para revisão de benefícios previdenciários. Na verdade, a Lei 10.259/2001 expressamente inclui as causas previdenciárias na competência dos JEFs (art. 3º, II). Além disso, a competência não é privativa – há outras causas como as de interesse da União. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência do JEFP não abrange servidores públicos estaduais. Contudo, a Lei 12.153/2009 estabelece que o JEFP processa causas de interesse dos Estados, incluindo as que envolvam servidores públicos estaduais (art. 2º, parágrafo único, I). João, servidor estadual, pode sim utilizar o JEFP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que causas envolvendo servidores públicos são complexas e, por isso, incompatíveis com os Juizados Especiais. Não há essa vedação legal. A complexidade não é critério de exclusão; o que importa é o valor da causa. Tanto João como Maria poderiam utilizar os Juizados se dentro da alçada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os valores estão dentro do limite de 40 salários mínimos. O limite correto é de 60 salários mínimos, tanto para o JEF quanto para o JEFP. Maria ultrapassa até mesmo os 60, como demonstrado. O número 40 não corresponde à alçada de nenhum dos dois.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o número 40. Ele aparece em outros contextos (como no limite dos Juizados Cíveis estaduais, Lei 9.099/1995), mas aqui o limite é de 60 salários mínimos. Além disso, não se deixe enganar pela ideia de que servidores públicos estaduais não podem usar o JEFP – eles podem, sim.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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