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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg099564
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Regina é servidora pública do estado Alfa. Inconformada com a ausência de inclusão, em seus vencimentos, de determinada gratificação, ajuizou ação condenatória em face do ente público, pedindo: (i) a inclusão da parcela; (ii) pagamento dos valores em atraso; e (iii) o recebimento de indenização por danos morais.A sentença condenou o estado Alfa a proceder à inclusão da parcela, bem como a efetuar o pagamento das verbas devidas desde o momento em que Regina preencheu os requisitos à sua percepção. Regina interpôs recurso de apelação com o intuito de obter indenização por danos morais, o qual foi conhecido e desprovido.Certificado o trânsito em julgado, Regina requereu o cumprimento de sentença. O estado Alfa não ofertou impugnação.Nesse caso, à luz das disposições legais vigentes e do entendimento do STJ, é correto afirmar que:
  1. Anão incidem honorários advocatícios de execução na hipótese, pois o estado Alfa não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença;
  2. Bo estado Alfa deverá pagar honorários advocatícios de execução, desde que o pagamento do crédito de Regina se dê por meio de requisição de pequeno valor;
  3. CRegina poderia ter requerido o cumprimento provisório de sentença na pendência do julgamento da apelação, inclusive para recebimento de quantia;
  4. Do estado Alfa dispôs do prazo de 15 dias úteis para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença;
  5. Ea interposição de recurso de apelação por Regina ensejará a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor de seu advogado, ainda que conhecido e desprovido.
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GabaritoA — não incidem honorários advocatícios de execução na hipótese, pois o estado Alfa não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença;

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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e Honorários

Gabarito: Letra A. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se não houver impugnação por parte do ente público, não são devidos honorários advocatícios de execução. Esse é o entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas erram ao afirmar que honorários seriam devidos em caso de RPV, ao considerar possível cumprimento provisório na pendência da apelação (quando parte da sentença já transitou em julgado), ao apontar prazo de 15 dias úteis para impugnação (o correto são 30 dias) e ao inverter o beneficiário da majoração recursal dos honorários.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STJ é pacífica: em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios de execução só são devidos quando há impugnação pelo devedor. Como o estado Alfa não ofertou impugnação, não há sucumbência na fase executiva. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os honorários seriam devidos "desde que o pagamento se dê por requisição de pequeno valor". O critério para incidência dos honorários não é a forma de pagamento (RPV ou precatório), mas sim a existência de resistência (impugnação). Se não houve impugnação, não há honorários, independentemente do valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na situação narrada, a sentença condenou o estado a incluir a gratificação e pagar as parcelas atrasadas. Regina apelou apenas para obter indenização por danos morais. Logo, a parte da sentença relativa à inclusão e ao pagamento dos atrasados não foi impugnada e transitou em julgado com a certidão do trânsito em julgado. Assim, o cumprimento deveria ser definitivo, e não provisório. Além disso, o cumprimento provisório de quantia contra a Fazenda Pública teria restrições (exigência de caução, etc.), mas o erro principal é a natureza do cumprimento: já era definitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para a Fazenda Pública oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC. A alternativa aponta 15 dias úteis, que é o prazo geral para impugnação do devedor comum (art. 525). Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, CPC) ocorre em favor do advogado da parte recorrida quando o recurso é improvido. No caso, Regina (recorrente) teve seu apelo desprovido; a majoração seria em benefício do advogado do estado Alfa, e não do advogado de Regina. A alternativa inverte os polos.

Conclusão: A única afirmativa correta é a da letra A.

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