Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e Honorários
Gabarito: Letra A. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se não houver impugnação por parte do ente público, não são devidos honorários advocatícios de execução. Esse é o entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas erram ao afirmar que honorários seriam devidos em caso de RPV, ao considerar possível cumprimento provisório na pendência da apelação (quando parte da sentença já transitou em julgado), ao apontar prazo de 15 dias úteis para impugnação (o correto são 30 dias) e ao inverter o beneficiário da majoração recursal dos honorários.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ é pacífica: em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios de execução só são devidos quando há impugnação pelo devedor. Como o estado Alfa não ofertou impugnação, não há sucumbência na fase executiva. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os honorários seriam devidos "desde que o pagamento se dê por requisição de pequeno valor". O critério para incidência dos honorários não é a forma de pagamento (RPV ou precatório), mas sim a existência de resistência (impugnação). Se não houve impugnação, não há honorários, independentemente do valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na situação narrada, a sentença condenou o estado a incluir a gratificação e pagar as parcelas atrasadas. Regina apelou apenas para obter indenização por danos morais. Logo, a parte da sentença relativa à inclusão e ao pagamento dos atrasados não foi impugnada e transitou em julgado com a certidão do trânsito em julgado. Assim, o cumprimento deveria ser definitivo, e não provisório. Além disso, o cumprimento provisório de quantia contra a Fazenda Pública teria restrições (exigência de caução, etc.), mas o erro principal é a natureza do cumprimento: já era definitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para a Fazenda Pública oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC. A alternativa aponta 15 dias úteis, que é o prazo geral para impugnação do devedor comum (art. 525). Portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, CPC) ocorre em favor do advogado da parte recorrida quando o recurso é improvido. No caso, Regina (recorrente) teve seu apelo desprovido; a majoração seria em benefício do advogado do estado Alfa, e não do advogado de Regina. A alternativa inverte os polos.
Conclusão: A única afirmativa correta é a da letra A.