Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Popular — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Popular
Código
fg099566
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:
Aa sentença que rejeitar o pedido, por insuficiência de provas, é apta a ensejar a formação de coisa julgada material;
Ba sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
Ca decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento;
Do órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal;
Eo litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissível que outro cidadão atue como assistente do autor popular.
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GabaritoB — a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
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Ação Popular
Gabarito: letra B. A sentença que rejeita o pedido na ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária), conforme o art. 19 da Lei 4.717/1965. Essa é uma regra específica que diverge da disciplina geral do CPC, que exige condenação contra a Fazenda Pública para incidência da remessa necessária. As demais alternativas violam dispositivos expressos da lei de regência.
A banca testa o conhecimento de regras próprias da ação popular, que muitas vezes fogem às regras gerais do processo civil. É essencial conhecer os arts. 6º, 18 e 19 da Lei 4.717/1965.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença que rejeita o pedido por insuficiência de provas forma coisa julgada material. Tal sentença não faz coisa julgada material, permitindo que outro legitimado proponha nova ação com o mesmo fundamento, desde que munido de nova prova. A regra é expressa no art. 16 da Lei 7.347/1985 (ação civil pública) e, por identidade de razão, aplica-se também à ação popular (art. 18 da Lei 4.717/1965).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que julga improcedente a ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 19 da Lei 4.717/1965. Essa previsão especial se sobrepõe à regra geral do CPC (art. 496), que exige condenação contra ente público. Trata-se de uma exceção que o candidato deve memorizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que concede liminar em ação popular é decisão interlocutória e, como tal, é impugnável por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, I). Não há disposição na Lei 4.717/1965 que exclua tal recurso. A afirmativa contraria o sistema recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público, na ação popular, atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), sendo-lhe vedado assumir a defesa do ato impugnado (art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965). Além disso, possui legitimidade recursal plena para interpor recursos, seja para proteger o interesse público, seja para garantir a correta aplicação da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 6º, §5º, da Lei 4.717/1965 expressamente faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Logo, o litisconsórcio ativo é permitido, e a assistência também é admissível.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica armadilha: a remessa necessária na ação popular incide sobre a sentença improcedente (favorável ao réu público), ao contrário do CPC, que exige sentença condenatória. Memorize essa exceção para não cair no erro de aplicar a regra geral.
PEGA ESSA DICA!
Foque nos artigos 6º (litisconsórcio, MP), 18 (coisa julgada) e 19 (remessa necessária) da Lei 4.717/1965. São os dispositivos mais cobrados em provas sobre ação popular. Resolva questões para fixar as peculiaridades.