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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Citação no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Citação no Processo Civil
Código
fg099570
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória, ao ser recebido pelo réu em sua residência, teve a impressão de que ele era mentalmente incapaz e não tinha condições de compreender o significado daquele ato.Tendo o oficial de justiça exarado certidão da qual constava a descrição minuciosa da ocorrência, o juiz da causa, na sequência, deverá:
  1. Anomear médico para examinar o citando e apresentar o correspondente laudo;
  2. Bextinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de validade;
  3. Cdecretar a suspensão do feito, até que se carreiem aos autos elementos que confirmem, ou não, a incapacidade do réu;
  4. Ddeterminar a citação por edital do réu;
  5. Edeterminar a citação por hora certa do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nomear médico para examinar o citando e apresentar o correspondente laudo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação de pessoa com suspeita de incapacidade mental

Gabarito: letra A. A situação narrada enquadra-se no art. 245 do CPC/2015: quando o oficial de justiça verifica que o citando é mentalmente incapaz, deve certificar minuciosamente e o juiz nomeará médico para examiná-lo (art. 245, §2º). Portanto, a conduta correta é nomear médico para examinar o citando e apresentar laudo.

Art. 245, §1CPC

Art. 245 — "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la."

§ 1º — "O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência."

§ 2º — "Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias."

A questão exige conhecimento do procedimento específico para citação de pessoa com suspeita de incapacidade mental. O oficial já certificou a ocorrência; o próximo passo legal é a nomeação de médico pelo juiz.

Situação

Fundamento Legal

Conduta do Juiz

Prazo

Oficial de justiça certifica que o citando é mentalmente incapaz

Art. 245, §1º e §2º do CPC/2015

Nomear médico para examinar o citando

5 dias para apresentação do laudo

Citação não se fará quando verificada a incapacidade mental

Art. 245, caput

Aguardar o laudo médico

Após o laudo, se confirmada a incapacidade

Art. 245, §5º

Citar na pessoa do curador

Se o laudo atestar capacidade

Art. 245, §2º c/c §5º

Proceder à citação normalmente

  1. 1Oficial certifica incapacidade
  2. 2Juiz nomeia médico
  3. 3Médico apresenta laudo (5 dias)
  4. 4Se incapaz: citação ao curador
  5. 5Se capaz: citação normal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 245, §2º do CPC: o juiz deve nomear médico para examinar o citando e apresentar laudo. Só após o laudo é que se definirá se a citação será feita na pessoa do curador (art. 245, §5º) ou se o citando é capaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Extinguir o feito sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual de validade não é a medida correta. A incapacidade do citando não é, por si só, vício de pressuposto processual que autorize a extinção do processo. O CPC prevê um rito próprio para verificar a incapacidade (art. 245), e a citação será feita na pessoa do curador, se confirmada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão do feito até que se confirmem os elementos de incapacidade também não é o procedimento legal. O juiz não deve suspender o processo, mas sim adotar providências imediatas (nomeação de médico) para verificar a capacidade, conforme art. 245, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação por edital é cabível quando o citando está em local incerto ou não sabido (arts. 256-259 do CPC). No caso, o citando foi encontrado em sua residência, mas há dúvida sobre sua capacidade mental. O edital é inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por hora certa é utilizada quando há suspeita de ocultação para evitar a citação (arts. 252-254 do CPC). Não é o caso: o oficial foi recebido, mas constatou possível incapacidade. A hora certa não soluciona a questão da incapacidade.

Gabarito: letra A.

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