Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg099571
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um processo de execução fundada em título extrajudicial, o executado não foi localizado.Nesse contexto, deverá o juiz:
Adeterminar a remessa dos autos ao curador especial, a fim de que oferte embargos à execução em favor do devedor;
Bextinguir o feito, por falta de pressuposto processual de existência;
Cextinguir o feito, por falta de condição para o regular exercício do direito de ação;
Ddeterminar o prosseguimento regular do feito;
Edecretar a suspensão do feito.
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GabaritoE — decretar a suspensão do feito.
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Processo de execução de título extrajudicial – não localização do executado
Gabarito: letra E. Quando o executado não é localizado para citação em execução fundada em título extrajudicial, o juiz deve decretar a suspensão do feito. A suspensão é medida adequada porque a citação é requisito essencial para o prosseguimento, e a ausência do devedor não extingue o processo nem autoriza a nomeação de curador especial para oferecer embargos. Somente após a citação válida (inclusive por edital, se for o caso) é que a execução pode seguir. Essa regra decorre dos princípios gerais do processo de execução, que exige a citação do executado para que possa se defender ou sofrer os atos executivos.
Situação Processual
Providência do Juiz
Fundamento Legal/Princípio
Consequência
Executado não localizado para citação
Suspensão do feito (art. 921, III, CPC)
Citação é requisito essencial para prosseguimento da execução
Processo fica suspenso até localização ou citação por edital
Nomeação de curador especial
Não se aplica
Art. 72, II, CPC (réu citado por edital/hora certa sem advogado)
Exige citação prévia, não se aplica antes da citação
Extinção por falta de pressuposto de existência
Não se aplica
Processo existe e é válido
Apenas não pode prosseguir sem citação
Extinção por falta de condição da ação
Não se aplica
Condições da ação estão presentes (possibilidade jurídica, interesse, legitimidade)
Ausência de localização não retira direito de ação
Prosseguimento regular
Não se aplica
Citação é indispensável para validade do processo executivo
Sem citação, não há penhora ou constrição
1Citação não realizada
2Suspensão do feito
3Tentativa de citação por edital
4Citação válida
5Prosseguimento da execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A nomeação de curador especial para oferecer embargos à execução é hipótese prevista para o caso de réu citado por edital ou com hora certa que não constitui advogado (art. 72, II, CPC), mas não se aplica quando o executado sequer foi localizado para a citação inicial. Antes de se pensar em curador, é necessário o ato citatório propriamente dito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta de citação do executado não configura ausência de pressuposto processual de existência. O processo de execução existe e é válido; apenas não é possível prosseguir sem a citação. A extinção com base nesse fundamento é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não há falta de condição da ação. A execução fundada em título extrajudicial é cabível e as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade) estão presentes. A ausência de localização do devedor não retira o direito de ação do exequente, apenas obsta o andamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determinar o prosseguimento regular do feito sem a citação do executado é inviável. O ato de citação é indispensável para a validade do processo executivo; sem ele, não se pode realizar penhora ou qualquer ato de constrição. A execução não pode simplesmente continuar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão da execução é a providência correta. O juiz, diante da impossibilidade de citar o executado, deve suspender o processo até que o exequente indique novas tentativas de localização ou requeira a citação por edital. A suspensão preserva o direito do exequente e evita a extinção prematura. Essa solução é pacífica na doutrina e na jurisprudência.