Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg099573
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um determinado processo, o juiz determinou que o autor anexasse aos autos um documento essencial para a solução do mérito da causa. Assim, ordenou o magistrado a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa do demandante.Na sequência, o Defensor Público ofertou manifestação em que ponderava que a determinação judicial só poderia ser cumprida pela própria parte, razão pela qual requereu a intimação pessoal de seu assistido para que apresentasse o documento exigido.O juiz da causa, contudo, pontuou que a Defensoria Pública deveria manter contato frequente com o seu assistido e, verificando que o feito se achava paralisado por mais de trinta dias, sem que a parte autora tivesse promovido a diligência que lhe incumbia, julgou-o extinto.Tomando ciência da sentença, o órgão da Defensoria Pública interpôs, tempestiva e regularmente, recurso de apelação para impugná-la.Nesse cenário, é correto afirmar que:
Amesmo que o órgão a quo entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, os autos deverão subir ao tribunal, que, então, não poderá conhecer do recurso;
Bcaso entenda faltar interesse recursal à apelação, já que a sentença proferida não obstaria à repropositura da demanda, o órgão a quo poderá impedir a subida dos autos ao tribunal;
Co órgão ad quem deverá conhecer da apelação, negando-lhe provimento;
Do órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando-lhe provimento;
Eo órgão a quo não poderá se retratar da sentença proferida, após a interposição da apelação.
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GabaritoD — o órgão ad quem deverá conhecer da apelação, dando-lhe provimento;
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Apelação contra sentença de extinção por descumprimento de determinação judicial
Gabarito: letra D. O tribunal (órgão ad quem) deve conhecer da apelação e dar-lhe provimento, pois o juiz errou ao extinguir o processo: a determinação de apresentar documento deveria ter sido dirigida à parte autora, e não à Defensoria Pública. A sentença de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III) é reformável por apelação, e o caso concreto revela error in procedendo que impõe a anulação ou reforma.
A questão exige compreensão do cabimento da apelação e do poder de retratação do juiz. A sentença de extinção com base no art. 485, III (abandono da causa por não cumprimento de diligência) é terminativa e comporta apelação. Interposto o recurso, o juiz pode retratar-se no prazo de 5 dias (art. 485, §7º), mas, no caso, como o juiz não o fez, os autos sobem ao tribunal para julgamento. O tribunal, ao apreciar o mérito do recurso, verificará o acerto da decisão.
1Juiz determina diligência
2Parte não cumpre
3Juiz extingue (art. 485, III)
4Apelação tempestiva
5Juiz pode retratar-se (5 dias)
6Não retratado → sobe ao tribunal
7Tribunal julga mérito do recurso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz não pode deixar de remeter a apelação ao tribunal por entender que falta interesse recursal. A admissibilidade do recurso é analisada pelo órgão ad quem, salvo em casos de manifesta inadmissibilidade (ex.: intempestividade), o que não é o caso. Mesmo que a sentença não obstasse a repropositura, isso não retira o interesse, pois a extinção sem resolução do mérito pode causar prejuízo (ex.: necessidade de novo processo, pagamento de custas). Além disso, o juiz não pode 'impedir a subida' como em B.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não possui poder de impedir a subida dos autos ao tribunal com base em falta de interesse recursal. Se o recurso é tempestivo e regular, deve ser processado. O juiz pode, no máximo, exercer o juízo de retratação (art. 485, §7º), mas não obstaculizar o seguimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o tribunal conhece da apelação e julga seu mérito, deve decidir de acordo com as razões recursais. No caso, as razões são procedentes, pois o juiz errou ao extinguir o processo sem antes intimar pessoalmente o autor para cumprir a determinação. O correto é dar provimento para anular a sentença e determinar o prosseguimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tribunal (ad quem) deve conhecer da apelação, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade, e dar-lhe provimento porque a sentença de extinção foi indevida. A determinação de apresentar documento era ônus da parte autora, não da Defensoria. O juiz, ao extinguir sem antes intimar pessoalmente o autor, violou o contraditório e o direito de defesa. A apelação visa justamente corrigir esse erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz pode sim se retratar da sentença de extinção com base no art. 485, §7º do CPC, no prazo de 5 dias após a interposição da apelação, se verificar que houve equívoco ou que a parte corrigiu o vício. No caso, entretanto, o juiz não se retratou, mas a afirmação de que 'não poderá se retratar é falsa' em abstrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato sobre o poder de retratação e o juízo de admissibilidade do recurso. Lembre-se: sentenças terminativas (art. 485) admitem retratação pelo juiz no prazo de 5 dias após a apelação (art. 485, §7º). Já a falta de interesse recursal é matéria de mérito do recurso, analisada pelo tribunal, e não impede o processamento da apelação.