Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg099576
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida por advogado particular, Carolina requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça.Ao fim da fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Carolina ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento de duas multas, uma por ato atentatório à dignidade da justiça e outra por litigância de má-fé.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
Aa concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Bas obrigações decorrentes da sucumbência de Carolina ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou.
Ca gratuidade de justiça concedida em favor de Carolina não compreende os honorários do advogado.
Dnão caberia a concessão de gratuidade de justiça em favor de Carolina, pois a assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça
Ea gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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GabaritoA — a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
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Gratuidade da Justiça no CPC
Gabarito: letra A. A concessão de gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final do processo, conforme o art. 98, §4º do CPC — é a literalidade da lei que a alternativa A reproduz corretamente.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da gratuidade, especialmente a distinção entre despesas processuais (que ficam sob condição suspensiva) e multas (que não são abrangidas pela gratuidade). Todas as demais alternativas contradizem dispositivos expressos do CPC.
Característica / Instituto
Gratuidade da Justiça (CPC)
Multas Processuais (Ato Atentatório e Litigância de Má-fé)
Obrigações de Sucumbência (Honorários e Custas)
Abrangência do Benefício
Isenta de despesas processuais (custas, honorários periciais, etc.)
Não é abrangida pela gratuidade
É abrangida pela gratuidade
Exigibilidade Imediata
Sim, para despesas futuras
Sim, ao final do processo
Não, fica sob condição suspensiva
Prazo de Suspensão da Exigibilidade
Não se aplica
Não se aplica
5 anos após o trânsito em julgado
Base Legal (CPC)
Art. 98, caput e §1º
Art. 98, §4º
Art. 98, §3º
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC): Abrange (Despesas processuais, Honorários advocatícios (§1º, VI)); Não abrange (Multas processuais (§4º)); Sucumbência do beneficiário (§3º) (Condição suspensiva de exigibilidade, Prazo: 5 anos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 98, §4CPC
Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
Portanto, Carolina, mesmo beneficiária da gratuidade, deve pagar as multas por ato atentatório e por litigância de má-fé ao final do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as obrigações sucumbenciais ficam suspensas por 3 anos. O prazo correto é de 5 anos, conforme o §3º do mesmo artigo:
Art. 98, §3CPC
Art. 98, §3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos..."
A banca trocou o prazo para induzir ao erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a gratuidade não compreende honorários do advogado. O §1º, VI do art. 98 inclui expressamente os honorários advocatícios no benefício:
Art. 98, §1CPC
Art. 98, §1º — "A gratuidade da justiça compreende: [...] VI — os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor..."
Logo, a gratuidade abrange, sim, os honorários advocatícios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a assistência por advogado particular impede a concessão de gratuidade. O art. 99, §4º é claro em sentido contrário:
Art. 99, §4CPC
Art. 99, §4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."
Portanto, Carolina poderia ter advogado particular e ainda assim obter o benefício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais. O §5º do art. 98 permite expressamente essa modalidade:
Art. 98, §5CPC
Art. 98, §5º — "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
A redução percentual é uma das formas possíveis de gratuidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas numéricas (3 em vez de 5 anos na B) e inverte regras expressas (honorários não incluídos na C, advogado particular como impedimento na D). Atenção ao texto literal: multas processuais são pagas ao final, independentemente da gratuidade (art. 98, §4º).