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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg099576
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida por advogado particular, Carolina requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça.Ao fim da fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Carolina ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento de duas multas, uma por ato atentatório à dignidade da justiça e outra por litigância de má-fé.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. Aa concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
  2. Bas obrigações decorrentes da sucumbência de Carolina ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou.
  3. Ca gratuidade de justiça concedida em favor de Carolina não compreende os honorários do advogado.
  4. Dnão caberia a concessão de gratuidade de justiça em favor de Carolina, pois a assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça
  5. Ea gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
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GabaritoA — a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade da Justiça no CPC

Gabarito: letra A. A concessão de gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais ao final do processo, conforme o art. 98, §4º do CPC — é a literalidade da lei que a alternativa A reproduz corretamente.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da gratuidade, especialmente a distinção entre despesas processuais (que ficam sob condição suspensiva) e multas (que não são abrangidas pela gratuidade). Todas as demais alternativas contradizem dispositivos expressos do CPC.

Característica / Instituto

Gratuidade da Justiça (CPC)

Multas Processuais (Ato Atentatório e Litigância de Má-fé)

Obrigações de Sucumbência (Honorários e Custas)

Abrangência do Benefício

Isenta de despesas processuais (custas, honorários periciais, etc.)

Não é abrangida pela gratuidade

É abrangida pela gratuidade

Exigibilidade Imediata

Sim, para despesas futuras

Sim, ao final do processo

Não, fica sob condição suspensiva

Prazo de Suspensão da Exigibilidade

Não se aplica

Não se aplica

5 anos após o trânsito em julgado

Base Legal (CPC)

Art. 98, caput e §1º

Art. 98, §4º

Art. 98, §3º

1Abrange
Despesas processuais
Honorários advocatícios (§1º, VI)
2Não abrange
Multas processuais (§4º)
3Sucumbência do beneficiário (§3º)
Condição suspensiva de exigibilidade
Prazo: 5 anos
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC): Abrange (Despesas processuais, Honorários advocatícios (§1º, VI)); Não abrange (Multas processuais (§4º)); Sucumbência do beneficiário (§3º) (Condição suspensiva de exigibilidade, Prazo: 5 anos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 98, §4CPC

Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

Portanto, Carolina, mesmo beneficiária da gratuidade, deve pagar as multas por ato atentatório e por litigância de má-fé ao final do processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações sucumbenciais ficam suspensas por 3 anos. O prazo correto é de 5 anos, conforme o §3º do mesmo artigo:

Art. 98, §3CPC

Art. 98, §3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos..."

A banca trocou o prazo para induzir ao erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a gratuidade não compreende honorários do advogado. O §1º, VI do art. 98 inclui expressamente os honorários advocatícios no benefício:

Art. 98, §1CPC

Art. 98, §1º — "A gratuidade da justiça compreende: [...] VI — os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor..."

Logo, a gratuidade abrange, sim, os honorários advocatícios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a assistência por advogado particular impede a concessão de gratuidade. O art. 99, §4º é claro em sentido contrário:

Art. 99, §4CPC

Art. 99, §4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."

Portanto, Carolina poderia ter advogado particular e ainda assim obter o benefício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais. O §5º do art. 98 permite expressamente essa modalidade:

Art. 98, §5CPC

Art. 98, §5º — "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."

A redução percentual é uma das formas possíveis de gratuidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas (3 em vez de 5 anos na B) e inverte regras expressas (honorários não incluídos na C, advogado particular como impedimento na D). Atenção ao texto literal: multas processuais são pagas ao final, independentemente da gratuidade (art. 98, §4º).

Gabarito: letra A.

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