Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Código
fg099577
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
João ingressou com ação indenizatória em face da Carros Bonitos, requerendo a condenação desta última a lhe indenizar danos morais e materiais resultantes da venda de veículo seminovo com defeito.Consensualmente, João e a Carros Bonitos desejam estabelecer calendário para a prática de atos processuais, de modo a tornar mais célere a tramitação do feito. A proposta é conjuntamente apresentada ao juízo, que homologa o calendário apresentado pelas partes.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
Aa intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário continuará sendo necessária.
Bo calendário processual somente pode ser adotado de ofício pelo magistrado, não sendo cabível a apresentação de calendário de comum acordo pelas partes.
Co calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Do calendário vincula as partes, porém o juízo não é vinculado ao calendário, sendo seus prazos não preclusivos.
Emalgrado a utilidade da proposta, trata-se de negócio jurídico processual atípico, não havendo previsão legal no Código de Processo Civil acerca do calendário processual.
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GabaritoC — o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Calendário processual (Art. 191, CPC)
Gabarito: letra C. O calendário processual, quando fixado de comum acordo entre juiz e partes, vincula ambos, e os prazos nele previstos somente podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados, conforme o art. 191, §1º, do CPC. As demais alternativas apresentam distorções: a (intimação é dispensada), b (é cabível por acordo), d (juiz também é vinculado), e (há previsão legal expressa).
O art. 191 do CPC/2015 inova ao permitir a fixação de um calendário processual por consenso entre as partes e o juiz, com o objetivo de conferir maior celeridade e previsibilidade ao processo. A literalidade dos parágrafos é decisiva:
Art. 191, §1CPC
Art. 191 — "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."
§ 1º — "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados."
§ 2º — "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."
A partir desses dispositivos, podemos julgar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário continuará sendo necessária.
Art. 191, §2º, CPC: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."
❌ Incorreta
B
O calendário processual somente pode ser adotado de ofício pelo magistrado, não sendo cabível a apresentação de calendário de comum acordo pelas partes.
Art. 191, caput, CPC: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."
❌ Incorreta
C
O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Art. 191, §1º, CPC: "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados."
✅ Correta
D
O calendário vincula as partes, porém o juízo não é vinculado ao calendário, sendo seus prazos não preclusivos.
Art. 191, §1º, CPC: "O calendário vincula as partes e o juiz" (juiz também é vinculado).
❌ Incorreta
E
Malgrado a utilidade da proposta, trata-se de negócio jurídico processual atípico, não havendo previsão legal no Código de Processo Civil acerca do calendário processual.
Art. 191, CPC: há previsão legal expressa e específica.
❌ Incorreta
1Acordo entre juiz e partes
2Homologação judicial
3Vincula partes e juiz
4Prazos só alterados excepcionalmente
5Intimação dispensada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário continuará sendo necessária." O §2º do art. 191 é claro ao dispensar a intimação, uma vez que as próprias partes pactuaram as datas e delas têm ciência. Logo, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que "o calendário processual somente pode ser adotado de ofício pelo magistrado, não sendo cabível a apresentação de calendário de comum acordo pelas partes." O caput do art. 191 permite expressamente a fixação "de comum acordo", ou seja, por consenso entre juiz e partes. A adoção de ofício também é possível, mas não é a única forma; o acordo é plenamente cabível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do §1º: "o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados." Exato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "o calendário vincula as partes, porém o juízo não é vinculado ao calendário, sendo seus prazos não preclusivos." O §1º diz expressamente que o calendário vincula "as partes e o juiz", e a modificação só ocorre excepcionalmente, o que demonstra que os prazos são preclusivos (a não ser que haja justificativa excepcional). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "malgrado a utilidade da proposta, trata-se de negócio jurídico processual atípico, não havendo previsão legal no Código de Processo Civil acerca do calendário processual." Há sim previsão legal expressa no art. 191 do CPC/2015. O instituto é típico.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, memorize os três comandos do art. 191: (1) possibilidade de fixação de comum acordo; (2) vinculação de partes e juiz; (3) dispensa de intimação. A banca adora inverter esses pontos, como nas alternativas A e D.