Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg099579
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Suponha que determinado mediador atuou em processo judicial mesmo ciente de que estava impedido. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, esse mediador receberá a seguinte sanção em razão da atuação indevida:
  1. Amulta administrativa.
  2. Bsanção penal.
  3. Cexclusão do cadastro de conciliadores e mediadores.
  4. Dlitigância de má-fé.
  5. Eato atentatório à dignidade da justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exclusão do cadastro de conciliadores e mediadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação e Conciliação no CPC – Sanção por atuação de mediador impedido

Gabarito: letra C. O mediador que, ciente do impedimento, atua no processo, está sujeito à exclusão do cadastro de conciliadores e mediadores, conforme o art. 173, II, do Código de Processo Civil. Essa é a sanção específica prevista no CPC para essa conduta.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 173, que trata das hipóteses de exclusão do cadastro. O inciso II é exatamente o caso narrado: "atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito".

Art. 173, §1CPC

Art. 173 — Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que I — agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º;

II — atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito. § 1º — Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo. § 2º — O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo.

1Exclusão do cadastro
I - Dolo/culpa na condução
II - Atuação impedido/suspeito
2Processo administrativo (§1º)
3Afastamento cautelar (§2º)
Até 180 dias
Decisão fundamentada
Comunicação ao tribunal
Sanção ao mediador impedido (art. 173)
LEVELsoulevel.com.br
Sanção ao mediador impedido (art. 173): Exclusão do cadastro (I - Dolo/culpa na condução, II - Atuação impedido/suspeito); Processo administrativo (§1º); Afastamento cautelar (§2º) (Até 180 dias, Decisão fundamentada, Comunicação ao tribunal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa administrativa não é a sanção prevista no CPC para o mediador impedido que atua. O art. 173 prevê exclusão, não multa. Multa administrativa poderia ser imposta por órgão administrativo, mas não é a resposta ao caso com base no CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CPC não comina sanção penal para essa conduta. A atuação de mediador impedido pode, em tese, configurar crime? Não é o que a questão pede. O texto do CPC é claro: a sanção é a exclusão do cadastro, e a apuração se dá em processo administrativo (§ 1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 173, II: a exclusão do cadastro. O mediador que, mesmo ciente do impedimento, atua, incorre nessa sanção. O § 1º ainda prevê que os casos serão apurados em processo administrativo, mas a sanção principal é a exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A litigância de má-fé é aplicada às partes, testemunhas e advogados (arts. 79-81 do CPC), não a conciliadores e mediadores. O mediador não é parte no processo; sua atuação é de auxiliar da justiça. Portanto, não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e V, do CPC) também é voltado às partes e seus procuradores, não aos mediadores. Embora a conduta de um mediador possa ser grave, a sanção específica no CPC para a atuação de mediador impedido é a exclusão do cadastro.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à sanção prevista no CPC para a hipótese de mediador que atua mesmo estando impedido é a exclusão do cadastro, alternativa C.

Link permanente: /questoes/fg099579