Lei 9.307/1996 (Arbitragem) – Confidencialidade e Publicidade
Gabarito: letra A. João está errado ao afirmar que a arbitragem nunca admite confidencialidade; o CPC/2015 prevê que processos de arbitragem podem tramitar em segredo de justiça se houver confidencialidade comprovada (art. 189, IV). Já Rodrigo acerta: a arbitragem com a administração pública deve ser de direito e observar o princípio da publicidade, conforme a Lei de Arbitragem e a Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento sobre o regime de confidencialidade na arbitragem e a regra especial quando a administração pública é parte. A conciliação e a mediação, por sua vez, também podem ser confidenciais, mas não é disso que trata a controvérsia – o erro de João está em generalizar a publicidade obrigatória.
Análise das afirmações
João – ❌ Errado
João disse: "a arbitragem, diferentemente da conciliação e mediação, não admite a confidencialidade, pelo que os processos que versem sobre arbitragem sempre serão públicos."
O CPC, em seu art. 189, IV, prevê a possibilidade de segredo de justiça nos processos que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. A redação literal:
Art. 189CPC
Art. 189 – "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."
Portanto, a arbitragem pode sim ser confidencial, e os processos judiciais a ela relacionados podem tramitar em sigilo. João erra ao afirmar que "sempre serão públicos".
Rodrigo – ✅ Correto
Rodrigo afirmou: "a arbitragem que envolve a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade."
A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), com as alterações da Lei 13.129/2015, permite que a administração pública utilize a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, a arbitragem deve ser de direito (não de equidade) e deve observar o princípio da publicidade, que rege a atuação administrativa (CF, art. 37). Embora o texto literal da lei não conste no bloco canônico fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. Portanto, Rodrigo está certo.
Conclusão
João está errado; Rodrigo está certo. A alternativa que corresponde a esse resultado é a letra A.
Afirmação | Conteúdo | Análise | Conclusão |
|---|
João | A arbitragem não admite confidencialidade; processos sobre arbitragem sempre serão públicos. | Errado. O CPC/2015 (art. 189, IV) permite segredo de justiça em processos de arbitragem se houver confidencialidade comprovada. | ❌ Errado |
Rodrigo | A arbitragem com administração pública será sempre de direito e respeitará a publicidade. | Correto. A Lei 9.307/1996 exige arbitragem de direito e observância da publicidade quando a administração pública é parte. | ✅ Correto |