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Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — FGV 2024

Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
fg099582
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
João e Rodrigo debatiam acerca das características da conciliação, mediação e da arbitragem. O primeiro afirmou que a arbitragem, diferentemente da conciliação e mediação, não admite a confidencialidade, pelo que os processos que versem sobre arbitragem sempre serão públicos.Rodrigo, por sua vez, apontou que a arbitragem que envolve a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. AJoão está errado e Rodrigo está certo em sua afirmação.
  2. BJoão e Rodrigo estão errados em suas afirmações.
  3. CJoão e Rodrigo estão corretos em suas afirmações.
  4. DJoão está certo e Rodrigo está errado em sua afirmação.
  5. EJoão está parcialmente correto em sua afirmação, enquanto Rodrigo está errado em sua afirmação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — João está errado e Rodrigo está certo em sua afirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.307/1996 (Arbitragem) – Confidencialidade e Publicidade

Gabarito: letra A. João está errado ao afirmar que a arbitragem nunca admite confidencialidade; o CPC/2015 prevê que processos de arbitragem podem tramitar em segredo de justiça se houver confidencialidade comprovada (art. 189, IV). Já Rodrigo acerta: a arbitragem com a administração pública deve ser de direito e observar o princípio da publicidade, conforme a Lei de Arbitragem e a Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento sobre o regime de confidencialidade na arbitragem e a regra especial quando a administração pública é parte. A conciliação e a mediação, por sua vez, também podem ser confidenciais, mas não é disso que trata a controvérsia – o erro de João está em generalizar a publicidade obrigatória.

Análise das afirmações

João – ❌ Errado

João disse: "a arbitragem, diferentemente da conciliação e mediação, não admite a confidencialidade, pelo que os processos que versem sobre arbitragem sempre serão públicos."

O CPC, em seu art. 189, IV, prevê a possibilidade de segredo de justiça nos processos que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. A redação literal:

Art. 189CPC

Art. 189 – "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."

Portanto, a arbitragem pode sim ser confidencial, e os processos judiciais a ela relacionados podem tramitar em sigilo. João erra ao afirmar que "sempre serão públicos".

Rodrigo – ✅ Correto

Rodrigo afirmou: "a arbitragem que envolve a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade."

A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), com as alterações da Lei 13.129/2015, permite que a administração pública utilize a arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nesse caso, a arbitragem deve ser de direito (não de equidade) e deve observar o princípio da publicidade, que rege a atuação administrativa (CF, art. 37). Embora o texto literal da lei não conste no bloco canônico fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. Portanto, Rodrigo está certo.

Conclusão

João está errado; Rodrigo está certo. A alternativa que corresponde a esse resultado é a letra A.

Afirmação

Conteúdo

Análise

Conclusão

João

A arbitragem não admite confidencialidade; processos sobre arbitragem sempre serão públicos.

Errado. O CPC/2015 (art. 189, IV) permite segredo de justiça em processos de arbitragem se houver confidencialidade comprovada.

❌ Errado

Rodrigo

A arbitragem com administração pública será sempre de direito e respeitará a publicidade.

Correto. A Lei 9.307/1996 exige arbitragem de direito e observância da publicidade quando a administração pública é parte.

✅ Correto

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