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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg099583
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à sua obrigação de pagar quantia.Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.Em tal caso, é correto afirmar que
  1. APedro será intimado para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias.
  2. Ba oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau.
  3. Crejeitados os embargos, será constituído de pleno direito título executivo extrajudicial, com a intimação de Péricles para pagamento em 3 (três) dias.
  4. Dos embargos somente serão admitidos se Péricles comprovar a prévia segurança do juízo.
  5. Ea decisão que acolhe ou rejeita os embargos é impugnável por meio de agravo de instrumento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Monitória – Embargos Monitórios (CPC/2015)

Gabarito: Letra B. A oposição dos embargos monitórios suspende a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, conforme o art. 702, § 4º, do CPC. As demais alternativas contrariam disposições expressas do mesmo artigo.

A questão testa o conhecimento dos efeitos e do procedimento dos embargos à ação monitória, regulados nos §§ 1º a 11 do art. 702 do CPC. A banca explorou prazos, exigências e recursos de forma a exigir literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para o autor responder aos embargos é de 15 (quinze) dias, e não 10. É o que determina o art. 702, § 5º:

Art. 702, §5CPC

Art. 702, § 5º — Lei 13.105/2015: O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é fiel ao art. 702, § 4º:

Art. 702, §4CPC

Art. 702, § 4º — Lei 13.105/2015: A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.

Portanto, a suspensão é temporária e cessa com a sentença de primeiro grau.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Rejeitados os embargos, constitui-se título executivo judicial (e não extrajudicial), e o prazo para pagamento segue o rito do cumprimento de sentença (art. 523, que prevê 15 dias, e não 3). Veja o § 8º:

Art. 702, §8CPC

Art. 702, § 8º — Lei 13.105/2015: Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 702, caput, expressamente dispensa a prévia garantia do juízo:

Art. 702CPC

Art. 702, caput — Lei 13.105/2015: Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra a sentença que julga os embargos é a apelação, e não o agravo de instrumento. Previsão do § 9º:

Art. 702, §9CPC

Art. 702, § 9º — Lei 13.105/2015: Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

Gabarito: letra B.

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