Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fg099584
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
O saneamento e a organização do processo é a etapa em que o juízo prepara o processo para receber decisão de mérito. É aqui que tem encerramento a fase postulatória e se inicia a fase instrutória.Sobre o saneamento e organização do processo, assinale a afirmativa correta.
ARealizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
BCaso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
CA delimitação consensual das questões de fato e de direito, prevista no Código de Processo Civil para fins de saneamento, não vincula o juiz, vinculando apenas as partes.
DDeterminada a produção de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior e 5 (cinco), sendo 2 (dois), individualmente, no máximo, para a prova de cada fato.
ECaberá ao juiz sempre designar audiência de instrução e julgamento, ainda que não determinada a produção de prova oral ou prova pericial.
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GabaritoB — Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Saneamento e Organização do Processo (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §4º do art. 357 do CPC, fixando prazo comum não superior a 15 dias para apresentação de rol de testemunhas quando determinada a produção de prova testemunhal. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento dos parágrafos do art. 357, que disciplina a decisão de saneamento e organização do processo. A literalidade da lei é a chave para resolver a questão.
Art. 357, §1CPC
Art. 357 — Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: [...] § 1º — Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. § 2º — As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 4º — Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 6º — O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Alternativa
Afirmação sobre Saneamento e Organização do Processo (Art. 357, CPC)
Conformidade com o CPC
Fundamento Legal
A
Prazo comum de 10 dias para pedir esclarecimentos ou ajustes após o saneamento.
❌ Incorreta
Art. 357, §1º: prazo é de 5 dias.
B
Prazo comum não superior a 15 dias para apresentar rol de testemunhas, se determinada prova testemunhal.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 357, §4º (literal).
C
Delimitação consensual das questões de fato e de direito não vincula o juiz.
❌ Incorreta
Art. 357, §2º: se homologada, vincula as partes e o juiz.
D
Número máximo de testemunhas é 5 (e 2 por fato).
❌ Incorreta
Art. 357, §6º: máximo é 10 (e 3 por fato).
E
Juiz sempre designará audiência de instrução e julgamento, mesmo sem prova oral ou pericial.
❌ Incorreta
Art. 357, §3º: a audiência é designada se houver produção de prova oral ou pericial.
Saneamento (art. 357): Prazo para ajustes (§1º) (10 dias (errado), 5 dias (correto)); Delimitação consensual (§2º) (Vincula partes e juiz); Rol de testemunhas (§4º) (Prazo: até 15 dias); Nº de testemunhas (§6º) (Máx. 5 (errado), Máx. 10 (correto), 3 por fato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para pedir esclarecimentos ou ajustes é de 10 dias. O §1º do art. 357 estabelece 5 dias. O erro é de numeração (troca 5 por 10).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §4º do art. 357: prazo comum não superior a 15 dias para apresentação de rol de testemunhas quando determinada a produção de prova testemunhal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a delimitação consensual das questões de fato e de direito não vincula o juiz. O §2º do art. 357 determina que, se homologada, vincula as partes e o juiz. A alternativa nega a vinculação do juiz, contrariando o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o número máximo de testemunhas é 5 e, para cada fato, 2. O §6º do art. 357 estabelece 10 testemunhas no total e 3 testemunhas por fato. A alternativa troca ambos os números.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o juiz sempre designará audiência de instrução e julgamento, ainda que não haja prova oral ou pericial. O inciso V do caput do art. 357 prevê a designação "se necessário", ou seja, faculdade condicionada à necessidade de colheita de prova oral. Se não houver prova oral ou pericial, não há razão para audiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números e a inversão de obrigatoriedade. Memorize os prazos e quantidades exatas do art. 357: esclarecimentos em 5 dias (não 10), rol de testemunhas em até 15 dias, limite de 10 testemunhas (3 por fato), e a audiência é designada apenas "se necessário".