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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg099585
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Landelina e Ursulino, respectivamente, conciliador e mediador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, debatiam sobre as funções exercidas no estímulo à solução consensual de conflitos.Landelina afirmou que, enquanto conciliadora, sua atuação é preferencial para os casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. Ursulino, por sua vez, indicou que conciliadores e mediadores devem observar o dever de sigilo, inerente às suas funções.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. ALandelina e Ursulino estão corretos em suas colocações.
  2. BLandelina está correta, enquanto Ursulino está incorreto em sua colocação.
  3. CLandelina e Ursulino estão incorretos em suas colocações.
  4. DLandelina está incorreta, enquanto Ursulino está correto em suas colocações.
  5. ELandelina está correta e Ursulino está parcialmente correto em sua colocação.
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GabaritoA — Landelina e Ursulino estão corretos em suas colocações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de Conciliação ou Mediação: papéis e princípios

Gabarito: Alternativa A. Ambas as afirmações estão corretas. Landelina descreve corretamente a atuação preferencial do conciliador (casos sem vínculo anterior), e Ursulino acerta ao afirmar que conciliadores e mediadores devem observar o dever de sigilo, princípio da confidencialidade.

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu art. 165, que o conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, enquanto o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior. Esse é o fundamento da fala de Landelina. Já o princípio da confidencialidade (sigilo) é expressamente previsto no art. 166 do mesmo diploma, sendo aplicável tanto à conciliação quanto à mediação, o que torna correta a colocação de Ursulino.

Como a questão pede a afirmativa correta, a alternativa A é a única que reconhece que ambos estão certos. As demais alternativas (B, C, D, E) contradizem essa conclusão, incorrendo em erro.

1Conciliador (art. 165)
Atuação preferencial
Sem vínculo anterior entre as partes
2Mediador (art. 165)
Atuação preferencial
Com vínculo anterior entre as partes
3Dever comum (art. 166)
Sigilo / Confidencialidade
Solução consensual (CPC/2015)
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Solução consensual (CPC/2015): Conciliador (art. 165) (Atuação preferencial, Sem vínculo anterior entre as partes); Mediador (art. 165) (Atuação preferencial, Com vínculo anterior entre as partes); Dever comum (art. 166) (Sigilo / Confidencialidade)

Gabarito: Alternativa A

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