Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- fg099586
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Mediador Judiciário
João recebeu mandado de citação referente a ação proposta por Virgínia, sua ex-companheira. Nele, consta a indicação de que a audiência de mediação ocorrerá dali a 25 (vinte) e cinco dias, sem que tenha sido encaminhada cópia da petição inicial junto a contrafé do mandado de citação.No dia indicado, João compareceu à audiência, acompanhado de seu advogado. Virgínia, por sua vez, foi acompanhada de defensor público.As partes, na audiência, iniciaram tratativas para buscar pôr fim consensual à demanda, a qual versa sobre divórcio e partilha de bens. Após algumas conversas, designou-se mais uma sessão de mediação, a ocorrer dali a 10 (dez) dias.O casal não teve filhos e ambos são partes capazes.Sobre o caso acima, é certo afirmar que
- Ao Ministério Público intervirá obrigatoriamente, por se tratar de demanda envolvendo Direito de Família, sob pena de nulidade dos atos processuais.
- Ba citação não respeitou a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, exigida pelo Código de Processo Civil, pelo que há nulidade insanável.
- Cnão realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
- Do mandado de citação deveria ter sido acompanhado de cópia da petição inicial, pelo que há nulidade insanável na hipótese.
- Eé desnecessária a assistência por advogado ou defensor público na audiência de mediação em sede de ações de família, em nome do princípio da celeridade.