Conciliação e Mediação no CPC/2015
Gabarito: letra B. O art. 168, caput, do CPC/2015 estabelece que as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. As demais alternativas conflitam com disposições expressas do Código.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 165, 168, 169 e 172 do CPC. Vamos analisar cada afirmativa:
Alternativa | Afirmativa | Dispositivo Legal | Correta? |
|---|
A | O conciliador ou mediador escolhido pelas partes deve estar cadastrado no tribunal. | Art. 168, § 1º – cadastro é facultativo | ❌ |
B | As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. | Art. 168, caput | ✅ |
C | A mediação e a conciliação não podem ser realizadas como trabalho voluntário. | Art. 169, § 1º – voluntariado é permitido | ❌ |
D | O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de seis meses, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. | Art. 172 – prazo é de 1 ano | ❌ |
E | A composição e a organização dos centros judiciários de solução consensual de conflitos serão definidas pelo CNJ, exclusivamente. | Art. 165, § 1º – definição pelo respectivo tribunal, observadas normas do CNJ | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o conciliador ou mediador escolhido pelas partes deve estar cadastrado no tribunal. O art. 168, § 1º, dispõe o contrário:
CPC/2015:
Art. 168, § 1º — "O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal."
Portanto, o cadastro é facultativo, não obrigatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 168:
Art. 168CPC
Art. 168 — "As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação."
É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a mediação e a conciliação não podem ser realizadas como trabalho voluntário. O art. 169, § 1º, permite expressamente:
Art. 169, §1CPC
Art. 169, § 1º — "A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal."
Logo, o voluntariado é admitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o prazo de impedimento: afirma ser de seis meses, mas o art. 172 fixa um ano:
Art. 172CPC
Art. 172 — "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes."
O erro está no prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a composição e organização dos centros serão definidas exclusivamente pelo CNJ. O art. 165, § 1º, atribui essa definição ao respectivo tribunal, observadas as normas do CNJ:
Art. 165, §1CPC
Art. 165, § 1º — "A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça."
Não há exclusividade do CNJ.
Gabarito: letra B.