Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg099592
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
A petição inicial é o veículo da demanda. Outrossim, por se tratar de ato solene, a petição inicial exige o preenchimento de requisitos, dentre os quais podemos indicar a causa de pedir, o pedido e o valor da causa.Eventual desatendimento em relação a quaisquer dos requisitos da petição inicial poderá ensejar o seu indeferimento, após ser oportunizada a emenda.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AAo verificar que a petição inicial não preenche os requisitos, o juiz determinará que o autor a emende ou complete, no prazo de 10 (dez) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
BA petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações para qualificação do réu, for possível realizar sua citação.
CO autor deve indicar os fatos, sem necessidade de indicar os fundamentos jurídicos do pedido, diante do princípio do iura novit curia.
DA petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente legítima.
EA petição inicial não será inepta se contiver pedidos incompatíveis entre si.
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GabaritoB — A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações para qualificação do réu, for possível realizar sua citação.
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Petição inicial: requisitos, emenda e indeferimento (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 319, §2º, que estabelece que a petição inicial não será indeferida se, apesar da falta de informações para qualificação do réu (inciso II), for possível sua citação. As demais alternativas contêm erros de prazo, conceito ou inversão de termos, conforme os arts. 321, 319, 330 e seu §1º do CPC.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos sobre o juízo de admissibilidade da petição inicial. O CPC prevê um prazo de 15 dias para emenda (art. 321), exige fato e fundamentos jurídicos (art. 319, III), indeferimento por ilegitimidade (art. 330, II) e considera inepta a inicial com pedidos incompatíveis (art. 330, §1º, IV).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para emenda da petição inicial, segundo o art. 321, é de 15 (quinze) dias, e não 10. A alternativa troca o número.
Art. 321CPC
Art. 321 — O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do §2º do art. 319:
Art. 319, §2CPC
A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
O inciso II trata dos dados de qualificação (nome, CPF, endereço etc.). Se mesmo sem esses dados for possível citar o réu, o indeferimento não ocorre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 319, III, exige que a inicial indique "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido". O princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito) não dispensa o autor de expor os fundamentos jurídicos; apenas permite que o juiz aplique o direito independentemente da qualificação jurídica feita pela parte, mas a causa de pedir deve conter os fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 330, II determina o indeferimento da inicial quando "a parte for manifestamente ilegítima". A alternativa troca o termo por "legítima", invertendo o sentido. Se a parte for legítima, a petição não deve ser indeferida por esse motivo.
Art. 330CPC
A petição inicial será indeferida quando:
II — a parte for manifestamente ilegítima;
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 330, §1º, IV considera inepta a petição inicial que "contiver pedidos incompatíveis entre si". Logo, a existência de pedidos incompatíveis torna a inicial inepta, e não o contrário. A afirmativa diz que "não será inepta", o que contraria o dispositivo.
Art. 330, §1CPC
Considera-se inepta a petição inicial quando:
IV — contiver pedidos incompatíveis entre si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos (legítima/ilegítima, incompatíveis/não inepta) e a troca do prazo de emenda (10 dias em vez de 15). Fique atento à redação exata dos arts. 319, 321 e 330.