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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Contestação — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Contestação
Código
fg099593
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito.Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. Aainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.
  2. Ba reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.
  3. CPedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.
  4. Deventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  5. Eapós a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia e Reconvenção no CPC/2015

Gabarito: letra D. A desistência da ação principal por Joana não impede o prosseguimento da reconvenção, conforme expressamente prevê o art. 343, §2º, do CPC/2015. As demais alternativas contrariam o texto legal ou a sistemática processual.

A questão trata de litisconsórcio passivo em que um dos réus (Pedro) não contestou, tornando-se revel, enquanto o outro (Dionísio) contestou e ainda apresentou reconvenção em litisconsórcio com terceiro (João). O CPC/2015 regula a matéria nos arts. 343 e seguintes.

Art. 343, §1CPC

Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º — Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. § 3º — A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º — A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Ainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.

A revelia é individual (art. 344, CPC/2015); a contestação de um litisconsorte não aproveita ao outro para afastar a revelia, mas também não a estende a quem contestou.

❌ Incorreta

B

A reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.

Art. 343, §4º, CPC/2015: "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro."

❌ Incorreta

C

Pedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.

O revel pode intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, CPC/2015).

❌ Incorreta

D

Eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Art. 343, §2º, CPC/2015: "A desistência da ação [...] não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."

✅ Correta

E

Após a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.

O prazo para resposta à reconvenção é de 15 dias (art. 343, §1º, CPC/2015), e apenas o autor (Joana) é intimado, não os réus.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, embora Dionísio tenha contestado, haveria efeito material da revelia devido à ausência de contestação de Pedro. O erro está em querer estender o efeito da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, art. 344) a um réu que contestou. A revelia é individual: apenas o réu que não contestou sofre seus efeitos. Como Dionísio contestou, para ele não há revelia. A banca tenta confundir com a ideia de que a contestação de um litisconsorte aproveitaria ao outro para afastar a revelia, mas isso não ocorre — cada réu responde por sua própria conduta processual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reconvenção deveria ser indeferida porque só pode ser proposta pelo réu, sendo vedado o litisconsórcio com terceiro. A assertiva contraria frontalmente o art. 343, §4º, que autoriza expressamente a propositura da reconvenção pelo réu em litisconsórcio com terceiro. No caso, Dionísio (réu) e João (terceiro) podem perfeitamente compor o polo ativo da reconvenção. Além disso, o §3º permite que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro, o que também é admissível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Pedro, por estar revel, não poderá intervir no processo. O CPC garante ao revel o direito de intervir a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontra (arts. 349 e 346, parágrafo único). A revelia não impede a participação posterior; apenas restringe a oportunidade de defesa inicial. Portanto, Pedro pode sim intervir, desde que o faça antes da sentença (ou em eventual recurso).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 343, §2º: a desistência da ação principal (por Joana) não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Isso porque a reconvenção é ação autônoma, embora conexa com a principal. Assim, ainda que Joana desista, a reconvenção de Dionísio (e João) seguirá normalmente, devendo o juiz apreciá-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Pedro e Dionísio seriam intimados para responder à reconvenção no prazo de 10 dias. O §1º do art. 343 determina que o autor da ação principal (Joana) será intimado para responder à reconvenção no prazo de 15 dias — não os réus originais. Ademais, Pedro é revel e não precisa de intimação específica para a reconvenção (a menos que a reconvenção também o atinja, o que não ocorre no caso, pois a reconvenção é contra Joana). O prazo de 10 dias também é incorreto; o correto é 15 dias.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, fique atento à autonomia da reconvenção e ao caráter individual da revelia. A banca adora misturar os efeitos entre litisconsortes. Grave: quem contesta não sofre revelia, e a desistência da ação principal não extingue a reconvenção.

Gabarito: letra D

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