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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
fg099594
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
O seguinte recurso é cabível em face de decisão interlocutória que verse sobre mérito do processo:
  1. Aapelação.
  2. Bagravo de instrumento.
  3. Crecurso especial.
  4. Drecurso extraordinário.
  5. Eembargos de divergência.
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GabaritoB — agravo de instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra decisão interlocutória de mérito

Gabarito: letra B. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo, conforme previsão do art. 1.015, II, do CPC/2015. As demais alternativas referem-se a recursos cabíveis em outras hipóteses.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apelação (art. 1.009, CPC/2015) é o recurso cabível contra sentenças, e não contra decisões interlocutórias. Decisão interlocutória sobre mérito não é sentença, pois não encerra a fase cognitiva do procedimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O agravo de instrumento é o recurso próprio para atacar decisões interlocutórias, incluindo aquelas que versem sobre o mérito do processo (art. 1.015, II, CPC/2015). Exemplo: decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356, CPC) é agravável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso especial (art. 105, III, CF/88) é cabível contra decisões de tribunais locais que contrariem lei federal ou tratado, ou que lhes neguem vigência, e não diretamente contra decisão interlocutória de primeira instância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (art. 102, III, CF/88) é de competência do STF para questões constitucionais, também não serve para impugnar decisão interlocutória isoladamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os embargos de divergência (art. 1.043, CPC/2015) são opostos contra acórdão que, em recurso especial ou extraordinário, diverge de outro acórdão do mesmo tribunal, e não contra decisão interlocutória.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: "interlocutória de mérito = agravo de instrumento". A apelação é para sentença (final ou terminativa). Recursos especial e extraordinário são para tribunais superiores e exigem prévio esgotamento das instâncias ordinárias.

Gabarito: letra B.

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