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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg099595
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Hermenegildo, Semprônio e Pedro ajuizaram ações individuais em face do Estado Alfa, cada um, referentes a danos causados em razão de acidente de trem. Além dos três autores, mais vinte pessoas ficaram feridas e quatro faleceram no acidente.Pouco tempo depois do ajuizamento de cada uma das ações, mais seis vítimas ajuizaram processos individuais, bem como herdeiros de dois dos falecidos, totalizando 11 (onze) ações concernentes ao mesmo evento danoso, espalhadas por quatro Varas de Fazenda Pública diversas.Em diálogo, os quatro juízes titulares de cada uma das Varas debateram sobre meios de tornar mais célere a instrução processual, concentrando a produção de provas no juízo prevento, notadamente perícias médicas e no trem acidentado.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. Acaberá às três varas expedirem cartas de ordem ao juízo prevento, solicitando a produção das provas deferidas nos respectivos processos.
  2. Bé possível a realização de ato concertado entre os juízes cooperantes, estabelecendo o procedimento para a obtenção e apresentação das provas indicadas.
  3. Cé possível a realização de ato concertado entre os juízes, dispensando-se a descrição precisa do ato a ser praticado, bem como seus objetivos.
  4. Dé prescindível a indicação da vigência do ato concertado para fins de cooperação judiciária nacional.
  5. Enão é necessário especificar as determinações e atos a serem praticados em cooperação, cabendo ao juiz responsável decidir sobre as medidas a serem adotadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível a realização de ato concertado entre os juízes cooperantes, estabelecendo o procedimento para a obtenção e apresentação das provas indicadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperação judiciária nacional e atos concertados no CPC/2015

Gabarito: letra B. O CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de atos concertados entre juízes cooperantes, que podem consistir no estabelecimento de procedimento para obtenção e apresentação de provas (art. 69, §2º, II). A alternativa B reproduz exatamente essa previsão legal, sendo a única correta.

A questão envolve a cooperação nacional entre órgãos jurisdicionais, novidade do CPC/2015 (arts. 67 a 69). O art. 69 enumera as formas de execução do pedido de cooperação, incluindo os atos concertados entre juízes cooperantes. O §2º do mesmo artigo especifica que esses atos podem consistir, entre outros, no estabelecimento de procedimento para obtenção e apresentação de provas e coleta de depoimentos.

Art. 69, §2CPC

Art. 69 — O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: (...) IV — atos concertados entre os juízes cooperantes.

§ 2º — Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: (...) II — a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as varas devem expedir cartas de ordem ao juízo prevento. A carta de ordem é expedida pelo tribunal para juízo inferior (art. 237, I, CPC), não entre varas de mesma instância. O instrumento adequado seria a carta precatória (art. 237, III) ou, como no caso, o ato concertado. Além disso, a cooperação entre juízos de mesma hierarquia pode ser feita por ato concertado, dispensando a expedição de cartas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o art. 69, §2º, II, do CPC. O ato concertado é forma de cooperação que permite aos juízes estabelecerem, de comum acordo, o procedimento para produção de provas, como perícias e inspeções, exatamente o que os juízes do caso pretendiam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é possível dispensar a descrição precisa do ato e seus objetivos. O caput do art. 69 afirma que o pedido de cooperação "prescinde de forma específica", mas isso significa que não há rigidez formal, e não que se possa deixar de indicar o objeto. O ato concertado deve ter um conteúdo mínimo razoável para que seja efetivado; a total ausência de descrição inviabiliza a cooperação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é prescindível a indicação da vigência do ato concertado. Embora o CPC não exija prazo de validade para o ato concertado, a afirmação é genérica e não reflete a sistemática. O ato concertado é um acordo de procedimento; sua "vigência" não é um requisito legal, mas isso não é o ponto central. A alternativa está incorreta por sugerir que a cooperação dispensa a indicação de elementos essenciais, o que não se sustenta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não é necessário especificar as determinações e atos, cabendo ao juiz responsável decidir. Isso viola o princípio da cooperação, que exige que o juiz cooperante atenda ao pedido formulado (art. 68, CPC). O juiz que recebe o pedido não pode alterá-lo unilateralmente; deve cumprir o que foi solicitado ou, se impossível, comunicar o juízo requerente. A discricionariedade não é absoluta.

Gabarito: letra B.

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