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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg099596
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
Fabiano ingressou com ação de cobrança em face de Thiago, perante o Juizado Especial Cível e sem assistência por advogado, requerendo a condenação do réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), referentes a prestação de serviços de jardinagem.Na audiência de conciliação, instrução e julgamento, Thiago compareceu sem advogado. Após infrutífera a tentativa de conciliação e finda a fase instrutória, o juízo proferiu sentença condenando Thiago ao pagamento da quantia pleiteada por Fabiano.Inconformado, Thiago, sete dias úteis após a intimação da sentença, protocolou recurso, sem assistência por advogado e tampouco comprovando o preparo. Passados dez dias, os autos foram conclusos ao juiz.Tomado o caso acima como premissa, é correto afirmar que
  1. Ao magistrado deverá não conhecer o recurso, ante a falta de assistência por advogado para fins de interposição da peça, bem como a ausência de comprovação do preparo recursal no prazo legal.
  2. Bcabe ao magistrado decretar a nulidade do processo desde o início, eis que a assistência por advogado é obrigatória em sede de Juizado Especial Cível, independentemente do valor da causa.
  3. Ca sentença condenatória foi necessariamente composta por relatório, fundamentação e dispositivo.
  4. Do recurso deve ser conhecido e julgado por uma turma composta por quatro Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  5. Eo recurso é intempestivo, eis que interposto fora do prazo legal de cinco dias, contados da ciência da sentença.
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GabaritoA — o magistrado deverá não conhecer o recurso, ante a falta de assistência por advogado para fins de interposição da peça, bem como a ausência de comprovação do preparo recursal no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível – Recurso e requisitos

Gabarito: letra A. O recurso interposto por Thiago padece de dois vícios insanáveis: falta de representação por advogado (obrigatória em sede recursal, conforme art. 41, §2º da Lei 9.099/95) e ausência de comprovação do preparo no prazo de 48 horas (art. 42, §1º). Por isso, o juiz deve não conhecer do recurso.

A questão explora os requisitos específicos do recurso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente a necessidade de advogado e o preparo. Embora em primeiro grau, para causas de até 20 salários mínimos, as partes possam comparecer sem advogado (art. 9º da Lei 9.099/95), em grau recursal a exigência é diversa.

Art. 41, §1Lei-9099

Art. 41 — Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º — O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º — No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Art. 42, §1Lei-9099

Art. 42 — O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º — O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso de Thiago foi interposto sem advogado e sem comprovação do preparo no prazo legal. O art. 41, §2º exige representação por advogado no recurso; a ausência torna o recurso inválido. Além disso, o preparo não foi comprovado no prazo de 48 horas, acarretando deserção (art. 42, §1º). O juiz, portanto, deve não conhecer do recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assistência por advogado não é obrigatória em primeiro grau nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95). A ação de cobrança de R$ 3.000,00 está dentro desse limite, logo a ausência de advogado em primeira instância é permitida. Não há nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a sentença no JEC deva conter relatório, fundamentação e dispositivo (art. 38 da Lei 9.099/95), a afirmativa é genérica e, no contexto, a sentença foi proferida em audiência, podendo ser reduzida a termo. A lei exige esses elementos, mas a palavra "necessariamente" pode induzir a erro, pois em alguns casos a sentença é oral e depois registrada, mas ainda assim contém os elementos. Contudo, o erro principal é que a alternativa não se relaciona com o problema central (defeitos do recurso) e, conforme o gabarito oficial, não é a resposta correta. Na jurisprudência, a sentença do JEC é simplificada, mas deve conter fundamentação; o relatório pode ser dispensado? A doutrina diverge, mas a lei exige. De todo modo, a banca considerou a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A turma recursal é composta por três Juízes togados, conforme art. 41, §1º, e não por quatro. Além disso, o recurso não seria conhecido pelos vícios apontados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para interposição do recurso no JEC é de dez dias (art. 42), e não cinco. Mesmo considerando dias úteis (a lei não especifica, entende-se dias corridos), o recurso interposto no sétimo dia útil estaria dentro do prazo de dez dias corridos. Portanto, a alegação de intempestividade é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, como em primeiro grau o advogado é dispensável nas causas de até 20 salários mínimos, essa dispensa se estende ao recurso. O art. 41, §2º é categórico: no recurso, a representação por advogado é obrigatória. Além disso, o preparo deve ser comprovado em 48 horas, sob pena de deserção. Fique atento a essas exigências específicas dos Juizados Especiais.

Gabarito: letra A.

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