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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg099598
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
João e Maria são vizinhos e vêm enfrentando problemas quanto ao comportamento dos cães de propriedade de Maria, os quais já danificaram parte do imóvel de João. Assim, João e Maria pretendem submeter o conflito à mediação, de forma a buscar solução consensual, sem a propositura de ação judicial.Para tanto, diante da comum hipossuficiência de recursos das partes para custeio de mediação privada, João e Maria procuraram o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi pedida e concedida gratuidade de justiça em favor de ambas as partes.Após duas sessões de mediação, estando ambos assistidos por advogados, João e Maria chegaram a acordo sobre os cuidados a serem adotados por Maria em relação aos cães, bem como sobre a reparação dos danos sofridos por João.O instrumento de mediação foi subscrito por João, Maria, seus advogados e o mediador designado pelo Tribunal de Justiça. Não houve pedido de homologação judicial do termo firmado.Diante de tal cenário, é certo dizer que
  1. Ao mediador poderá funcionar como testemunha em eventual processo judicial pertinente ao conflito mediado, de modo a melhor subsidiar a decisão do juízo.
  2. Bo mediador está impedido, pelo prazo de dois anos, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
  3. Cnão se aplicam ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
  4. Do instrumento de transação, na hipótese, tem eficácia de título executivo extrajudicial.
  5. Eainda que beneficiários da gratuidade de justiça, João e Maria deverão pagar a remuneração do mediador.
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GabaritoD — o instrumento de transação, na hipótese, tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação judicial e o termo de acordo

Gabarito: letra D. O instrumento de transação firmado pelas partes, advogados e mediador judicial, ainda que não homologado, constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo de impedimento do mediador, à aplicação das regras de impedimento e suspeição e à gratuidade de justiça.

A questão retrata uma mediação judicial conduzida pelo NUPEMEC, com gratuidade concedida. Após duas sessões, as partes chegaram a acordo e assinaram o termo, sem requerer homologação judicial. O foco é a disciplina do mediador e a eficácia do termo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mediador está submetido ao dever de confidencialidade (art. 30 da Lei 13.140/2015), não podendo funcionar como testemunha sobre fatos ocorridos na mediação. A alternativa sugere o contrário, o que viola o sigilo do procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de impedimento do mediador é de 1 (um) ano, e não dois, conforme o art. 172 do CPC:

Art. 172CPC

CPC, Art. 172: O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao mediador aplicam-se as mesmas hipóteses de impedimento e suspeição dos juízes, pois o art. 148 do CPC os inclui como auxiliares da justiça:

Art. 148CPC

CPC, Art. 148: Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: ... II – aos auxiliares da justiça;

III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo de mediação firmado pelas partes, com advogados e mediador, é um título executivo extrajudicial, independentemente de homologação judicial. O art. 515, III, do CPC trata da homologação de autocomposição extrajudicial, mas, na ausência dela, o instrumento preenche os requisitos do art. 784, III (documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas). Aqui, as testemunhas são os advogados e o mediador, conferindo-lhe eficácia executiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As partes beneficiárias da gratuidade de justiça não devem pagar a remuneração do mediador quando a mediação é judicial (realizada pelo tribunal), pois o serviço é custeado pelo Estado. A gratuidade abrange todos os atos do processo, inclusive a mediação.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de impedimento do mediador (1 ano) é frequentemente trocado por 2 anos nas provas. Grave: art. 172 do CPC fixa 1 ano.

Gabarito: letra D – correta apenas a afirmação de que o termo de mediação é título executivo extrajudicial.

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