Lei nº 13.140/2015 – Mediação no âmbito da Administração Pública
Gabarito: letra B. A instauração de procedimento administrativo de mediação pela Administração Pública suspende a prescrição, conforme disciplina a Lei de Mediação. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias ao texto legal: a mediação coletiva é permitida e não vedada; a submissão é voluntária, não obrigatória; a instauração depende de juízo de admissibilidade; e o princípio da imparcialidade se aplica também à Administração.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Lei nº 13.140/2015 não veda a mediação coletiva. Pelo contrário, admite-a expressamente, especialmente quando há multiplicidade de conflitos com origem comum, como no caso de mais de dois mil processos individuais. O art. 2º, §3º, da lei prevê que a mediação pode ser realizada por meios eletrônicos e também de forma coletiva, quando conveniente. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 41, §1º, da Lei nº 13.140/2015 determina que a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública suspende a prescrição. Isso se aplica ao caso do Município X, que, ao instaurar a mediação coletiva, suspenderia o prazo prescricional das pretensões dos munícipes durante o procedimento.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A mediação é orientada pelo princípio da autonomia da vontade (art. 2º, caput). Nenhuma parte é obrigada a participar; a adesão é voluntária. No caso, os autores individuais não podem ser forçados a submeter-se à mediação coletiva, ainda que a Administração a instaure. A obrigatoriedade violaria o princípio da voluntariedade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Diferentemente do que afirma a alternativa, a instauração do procedimento administrativo de mediação pela Administração Pública depende de juízo de admissibilidade. O art. 41, caput, estabelece que a Administração pode instaurar o procedimento, seja de ofício ou a requerimento, mas não automaticamente. A data de formalização do pedido não é suficiente; é necessária a aceitação ou decisão da Administração. Portanto, a instauração não independe de juízo de admissibilidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O princípio da imparcialidade é aplicável a toda mediação, inclusive quando envolve a Administração Pública (art. 2º, caput). O mediador deve ser equidistante e não pode adotar a melhor solução para o interesse público em detrimento da imparcialidade. O papel do mediador é facilitar o diálogo e o consenso, sem tomar partido ou impor uma solução.
Gabarito: letra B.