Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg099609
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador Judiciário
João teve seu veículo atingido por uma viatura da Polícia Militar do Estado X. Buscando obter a reparação dos danos sofridos, comprovadamente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ajuizou ação perante o Juizado Especial de Fazenda Pública em face do Estado X.Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
AO Estado X terá prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
BEventual sentença desfavorável à Fazenda Pública estará sujeita à remessa necessária.
CPoderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
DJoão poderia ter proposto a demanda perante a Vara de Fazenda Pública da mesma comarca, eis que a competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública é relativa.
EA citação para a audiência de conciliação deve ser efetivada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
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GabaritoC — Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizado Especial da Fazenda Pública
Gabarito: letra C. O conciliador, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tem o poder de ouvir as partes e testemunhas para viabilizar a composição amigável, nos termos da Lei 12.153/2009 (art. 7º, §3º). As demais alternativas contêm erros: a Fazenda Pública não possui prazo em dobro para todas as manifestações no rito especial; não há remessa necessária das sentenças; a competência do Juizado é absoluta, não relativa; e o prazo de citação para a audiência é de 30 dias, e não 20.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado X terá prazo em dobro para todas as manifestações processuais. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a regra do prazo em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183) não se aplica integralmente. O STJ, na Súmula 311, reconhece o prazo em dobro apenas para os prazos recursais previstos no art. 12 da Lei 12.153/2009, e não para todas as manifestações. Além disso, o rito dos Juizados é regido pelos princípios da celeridade e simplicidade, que afastam a dilação generalizada de prazos. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sentença desfavorável à Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária (reexame necessário). A Lei 12.153/2009, em seu art. 13, afasta expressamente a remessa necessária para as decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Assim, as sentenças proferidas nesse rito especial produzem efeitos imediatos, independentemente de confirmação pelo tribunal. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conciliador, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pode, para tentar a conciliação, ouvir as partes e testemunhas sobre os fatos da causa. Essa prerrogativa decorre do art. 7º, §3º, da Lei 12.153/2009, que autoriza o conciliador a colher informações e ouvir os envolvidos. Trata-se de medida voltada à solução consensual do litígio, compatível com a informalidade e celeridade do rito. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é relativa, permitindo a João optar pela Vara de Fazenda Pública comum. Na verdade, a competência desses Juizados é absoluta, por ser funcional e material. A Lei 12.153/2009 define as causas que podem ser processadas perante eles (valor até 60 salários mínimos, matérias específicas) e, uma vez preenchidos os requisitos, a ação deve ser ajuizada no Juizado, sendo vedada a opção pela justiça comum. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a citação para a audiência de conciliação deve ser efetivada com antecedência mínima de 20 dias. A Lei 12.153/2009, art. 7º, §4º, determina que a citação seja feita com antecedência mínima de 30 dias (não 20). O prazo de 15 dias previsto no art. 695, §2º, do CPC é para o rito das ações de família, não se aplicando aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A alternativa erra ao indicar 20 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo geral de citação do CPC (15 dias) e o prazo específico do JEFP (30 dias). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a Fazenda Pública sempre goza de prazo em dobro (alternativa A), quando no JEFP isso é restrito aos prazos recursais (Súmula 311 do STJ). Com treino, você identifica essas exceções!
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)