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Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024

Direito PenalCrimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg099641
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Assistente Social
A Lei nº 14.532, de 2023, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e prevê reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, para a pessoa que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de
  1. Axenofobia, religião ou etnia.
  2. Bcor, etnia ou procedência nacional.
  3. Cparentalidade, transexualidade ou religião.
  4. Dorientação sexual, raça ou localização geográfica.
  5. Eorigem familiar, cor ou sexualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cor, etnia ou procedência nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023)

Gabarito: letra B. A Lei 14.532/2023 criou o crime de injúria racial qualificada, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, para quem injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A). A única alternativa que contém apenas motivos previstos nesse dispositivo é a B (cor, etnia, procedência nacional), ainda que omita o termo "raça" — que, no contexto, é abrangido ou considerado sinônimo de cor pela banca. As demais alternativas incluem elementos não previstos no art. 2º-A, como religião, xenofobia, orientação sexual etc.

Lei 7.716/1989 (com a redação dada pela Lei 14.532/2023):

Art. 2º-A — "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

A banca testa o conhecimento da literalidade do novo tipo penal. É frequente o candidato confundir os motivos do art. 2º-A com os do art. 1º (que também abrange religião) ou do art. 20 (induzir discriminação).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, C, D e E incluem expressões que aparecem em outros artigos da Lei 7.716/1989 (ex.: religião no art. 1º e art. 20), mas não constam no art. 2º-A. A banca tenta levar o candidato a marcar uma opção que misture os elementos gerais de discriminação com os específicos da injúria racial. Fique atento: o crime de injúria racial (art. 2º-A) é mais restrito: abrange apenas raça, cor, etnia e procedência nacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "xenofobia" e "religião", que não estão previstos no art. 2º-A. Xenofobia não é mencionada na lei; religião consta no art. 1º (crimes de discriminação), mas não no tipo penal da injúria racial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém três dos quatro elementos do art. 2º-A (cor, etnia, procedência nacional). A ausência do termo "raça" é suprida pelo entendimento de que, no contexto, raça e cor são noções próximas; além disso, todas as outras opções estão integralmente erradas. É a única alternativa que não traz nenhum termo estranho ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Parentalidade", "transexualidade" e "religião" não são motivos do art. 2º-A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Orientação sexual" e "localização geográfica" não são previstos no art. 2º-A. Embora "raça" esteja correta, a inclusão dos outros dois invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Origem familiar" e "sexualidade" não constam no art. 2º-A.

Conclusão: a única alternativa que se alinha ao texto do art. 2º-A da Lei 7.716/1989 é a letra B.

Gabarito: letra B.

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