Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FGV 2024
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fg099641
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Assistente Social
A Lei nº 14.532, de 2023, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e prevê reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, para a pessoa que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de
Axenofobia, religião ou etnia.
Bcor, etnia ou procedência nacional.
Cparentalidade, transexualidade ou religião.
Dorientação sexual, raça ou localização geográfica.
Eorigem familiar, cor ou sexualidade.
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GabaritoB — cor, etnia ou procedência nacional.
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Injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989, incluído pela Lei 14.532/2023)
Gabarito: letra B. A Lei 14.532/2023 criou o crime de injúria racial qualificada, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, para quem injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (art. 2º-A). A única alternativa que contém apenas motivos previstos nesse dispositivo é a B (cor, etnia, procedência nacional), ainda que omita o termo "raça" — que, no contexto, é abrangido ou considerado sinônimo de cor pela banca. As demais alternativas incluem elementos não previstos no art. 2º-A, como religião, xenofobia, orientação sexual etc.
Lei 7.716/1989 (com a redação dada pela Lei 14.532/2023):
Art. 2º-A — "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
A banca testa o conhecimento da literalidade do novo tipo penal. É frequente o candidato confundir os motivos do art. 2º-A com os do art. 1º (que também abrange religião) ou do art. 20 (induzir discriminação).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, C, D e E incluem expressões que aparecem em outros artigos da Lei 7.716/1989 (ex.: religião no art. 1º e art. 20), mas não constam no art. 2º-A. A banca tenta levar o candidato a marcar uma opção que misture os elementos gerais de discriminação com os específicos da injúria racial. Fique atento: o crime de injúria racial (art. 2º-A) é mais restrito: abrange apenas raça, cor, etnia e procedência nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "xenofobia" e "religião", que não estão previstos no art. 2º-A. Xenofobia não é mencionada na lei; religião consta no art. 1º (crimes de discriminação), mas não no tipo penal da injúria racial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém três dos quatro elementos do art. 2º-A (cor, etnia, procedência nacional). A ausência do termo "raça" é suprida pelo entendimento de que, no contexto, raça e cor são noções próximas; além disso, todas as outras opções estão integralmente erradas. É a única alternativa que não traz nenhum termo estranho ao dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Parentalidade", "transexualidade" e "religião" não são motivos do art. 2º-A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Orientação sexual" e "localização geográfica" não são previstos no art. 2º-A. Embora "raça" esteja correta, a inclusão dos outros dois invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Origem familiar" e "sexualidade" não constam no art. 2º-A.
Conclusão: a única alternativa que se alinha ao texto do art. 2º-A da Lei 7.716/1989 é a letra B.