Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg099650
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Assistente Social
De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.Esse afastamento deverá se dar
Aapós a aceitação do inquérito policial por parte da autoridade judicial.
Bem caso de flagrante da agressão.
Cantes da citação do agressor.
Ddependendo do resultado do julgamento em primeira instância.
Eimediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente.
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GabaritoE — imediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente.
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Afastamento do agressor do lar: medida protetiva de urgência na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra E. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, conforme o art. 12-C da Lei nº 11.340/2006. A medida protetiva de urgência é autônoma e não depende de inquérito, flagrante, citação ou julgamento — a urgência é o próprio fundamento da medida.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência que visam cessar ou prevenir a violência de forma célere. O art. 12-C é a base legal do afastamento do agressor do lar, medida que se insere no rol das medidas protetivas que obrigam o agressor (art. 22). A lógica da lei é a urgência: o risco atual ou iminente exige resposta imediata, sem aguardar o desenrolar do processo penal ou cível. Por isso, o afastamento independe de qualquer fase processual — ele é uma medida cautelar autônoma, decretada com base na constatação do risco, e não na marcha do processo.
A banca explora exatamente essa característica: o candidato pode confundir a medida protetiva com institutos processuais (inquérito, flagrante, citação, julgamento), mas a lei é expressa ao usar o advérbio "imediatamente". A medida protetiva não é uma pena, não depende de condenação, nem de formalidades processuais prévias — ela é uma tutela de urgência que visa proteger a vítima enquanto o processo se desenvolve.
Art. 12-CLei-11340
Art. 12-C — "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."
1Verificado risco atual ou iminente
2Afastamento imediato do lar
3Independe de inquérito/flagrante/citação/julgamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afastamento após a aceitação do inquérito policial por parte da autoridade judicial. O afastamento é medida protetiva de urgência, que pode ser concedida antes mesmo da instauração do inquérito, bastando o registro da ocorrência e o pedido da ofendida (art. 12, III, da Lei Maria da Penha). O inquérito é peça informativa do processo penal, mas a medida protetiva não depende dele — ela é autônoma e visa proteger a vítima de imediato. A banca tenta vincular a medida a uma fase processual que não é requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afastamento em caso de flagrante da agressão. O flagrante é um instituto do processo penal (art. 302 do CPP) que autoriza a prisão do autor, mas não é condição para a medida protetiva. O afastamento do lar pode ser decretado mesmo sem flagrante, com base apenas na verificação do risco (art. 12-C). A medida protetiva é mais ampla que a prisão em flagrante: ela pode ser aplicada preventivamente, antes mesmo de qualquer agressão atual, desde que haja risco iminente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afastamento antes da citação do agressor. A citação é ato processual que integra a relação jurídica processual (art. 238 do CPC), mas a medida protetiva de urgência é concedida inaudita altera parte (sem ouvir o agressor), justamente pela urgência. O art. 12-C não condiciona o afastamento à citação — ele é imediato, tão logo verificado o risco. A citação só ocorrerá depois, no curso do processo, se houver ação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afastamento dependendo do resultado do julgamento em primeira instância. A medida protetiva não é uma pena nem depende de condenação. Ela é uma tutela de urgência, de natureza cautelar, que pode ser concedida antes mesmo do oferecimento da denúncia. O julgamento em primeira instância é o desfecho do processo penal, mas a proteção à vítima deve ser imediata, sob pena de se permitir a continuidade da violência enquanto o processo tramita. A lógica da lei é inverter essa ordem: primeiro protege, depois julga.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afastamento imediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente. É exatamente o que dispõe o art. 12-C da Lei Maria da Penha: "o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida". A palavra "imediatamente" é o núcleo da norma e reflete a natureza urgente da medida protetiva. O risco atual ou iminente é o único pressuposto para o afastamento, que deve ser decretado sem delongas, independentemente de qualquer outra formalidade processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a medida protetiva depende de algum ato processual (inquérito, flagrante, citação, julgamento), mas a Lei Maria da Penha é expressa: o afastamento é imediato após a verificação do risco. A medida protetiva é uma tutela de urgência, não uma pena — ela não espera o processo. Memorize o art. 12-C e a palavra "imediatamente".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha, foque nos arts. 12-C (afastamento do lar) e 12-D (monitoração eletrônica), ambos com a expressão "imediatamente". A banca adora cobrar a diferença entre a medida protetiva (urgente, autônoma) e os institutos processuais (inquérito, flagrante, citação). Se a alternativa mencionar qualquer fase processual como requisito, desconfie: a regra é a imediaticidade.